- Bares do Distrito Federal costumam cobrar entrada ou reservar mesas em dias de jogos do Brasil, prática considerada legal desde que haja informação prévia ao consumidor.
- Cobrança por pessoa pode ocorrer; se o valor é convertido em consumação e informado de forma clara, a prática é aceitável. Cobrança apenas para sentar, sem contrapartida, pode ser abusiva.
- Advogada Tatiane Almeida destaca a necessidade de informação transparente e prévia sobre regras de acesso, consumação mínima ou reserva de mesas.
- A Secretaria do Consumidor do DF, representada por Samuel Konig, orienta que estabelecimentos informem todas as condições de cobrança de forma clara e ostensiva, com fiscalização e possível aplicação de multas.
- Em caso de cobrança abusiva, consumidores devem registrar denúncias junto à Secretaria do Consumidor (telefone divulgado) ou ao Procon-DF, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Durante a Copa do Mundo, bares do Distrito Federal costumam lotar quando a seleção entra em campo. No domingo, Brasil x Noruega pelas oitavas deve repetir o movimento, segundo relatos de frequentadores.
Uma prática que tem causado desconforto é a cobrança de entrada ou de mesas em dias de jogos. Em alguns locais da Asa Norte, a cobrança é por pessoa ou para entrada, conforme relatos de torcedores.
A advogada Tatiane Almeida explica que não há proibição absoluta da cobrança, desde que haja informação clara, prévia e transparência. O consumidor deve conhecer as regras antes de decidir permanecer no estabelecimento.
Caso a cobrança gere apenas uma taxa para sentar, sem abatimento no consumo, a prática pode ser abusiva se não houver informação prévia. A orientação é que tudo seja informado de forma ostensiva.
O secretário do Consumidor do DF, Samuel Konig, afirma que a pasta acompanha os eventos com orientação e fiscalização. Em caso de violação, são aplicadas medidas administrativas, incluindo multas.
Para os empresários, a recomendação é oferecer transparência absoluta. Condições como valor de entrada, reserva de mesas ou outras regras devem estar claras na entrada e nos materiais de divulgação.
A diferença entre consumação mínima e couvert artístico também é destacada. O couvert pode existir apenas quando houver apresentação ao vivo e com informação prévia do valor.
Em síntese, bares podem cobrar pela ocupação de mesas ou por consumo mínimo, desde que informados previamente. Qualquer cobrança surpresa ou publicidade enganosa é vedada pela legislação.
Durante o domingo, a Secretaria do Consumidor ficará com plantão para atender denúncias. Caso haja prática abusiva, a orientação é registrar queixa junto ao órgão ou ao Procon-DF.
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