- Um menino de nove anos sofreu arranhões após saltar de rope jump na ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, três meses antes da morte de uma jovem no mesmo local.
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- As imagens do Fantástico mostram que o garoto chegou a cair, mas o impacto foi amortecido pelo movimento pendular com a corda, conforme a reportagem.
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- Os equipamentos usados pelo garoto eram da equipe Entre Cordas, a mesma envolvida no salto que resultou na morte da estudante Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.
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- A Polícia Civil indiciou três homens por homicídio qualificado com dolo eventual; o inquérito, concluído em 22 de junho, será analisado pelo Ministério Público.
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- O processo segue para o Judiciário decidir se recebe a denúncia; as defesas contestam a imputação de dolo eventual, afirmando que a hipótese seria homicídio culposo.
Um menino de nove anos sofreu um acidente ao saltar de rope jump na ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista, três meses antes da morte de uma estudante no mesmo local. O equipamento utilizado era da equipe Entre Cordas. O garoto caiu, mas o impacto foi amortecido pelo movimento pendular, e houve apenas arranhões nos joelhos.
A imagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, mostra o momento em que a corda sustenta o garoto durante o salto. O episódio ocorreu enquanto ele ainda estava sob a ponte, sem queda livre, segundo a reportagem. A situação reacende debates sobre segurança no esporte.
O caso guarda relação com o episódio que resultou na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21 anos, na ponte do Esqueleto. Ela foi arremessada para o salto sem estar presa a cordas, em data anterior ao inquérito atual.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou três instrutores por homicídio qualificado com dolo eventual. Os nomes são Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32; Maicon Fernandes Cintra, 42; e Vitor de Freitas Gonçalves, 27. O inquérito foi concluído em 22 de junho.
Agora, o Ministério Público analisará o procedimento para decidir se oferece denúncia criminal à Justiça. Caso seja apresentada, os instrutores tornar-se-ão réus. O Poder Judiciário ficará responsável por receber ou rejeitar a denúncia.
Segundo o relatório de conclusão, a ausência de fixação adequada do equipamento de segurança não é mero acidente, mas fator determinante que impossibilitou a autoproteção da vítima. A avaliação sustenta que a proteção falhou de forma relevante.
Defesa de Maicon e Luiz afirma que o indiciamento por homicídio doloso é inadequado e que o caso deve ser visto como homicídio culposo. O advogado ressaltou a gravidade da tragédia, mas defende a natureza sem intenção do crime.
A defesa de Vitor discorda da imputação de dolo eventual atribuída a ele. Os advogados devem apresentar as contestações no âmbito do processo que será aberto caso haja denúncia. As informações são acompanhadas com base no andamento policial.
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