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Parlamento Europeu aprova lei histórica para rastrear desmatamento corporativo

Conselho Europeu deve endossar lei que exige rastreio de origem de produtos e risco de desmatamento, com multa mínima de 4% da faturação anual

Deforestation in Indonesia. (Photo by Rhett A. Butler)
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  • A União Europeia aprovou a European Deforestation Regulation (EUDR), que exige que empresas demonstrem que seus produtos não vêm de áreas desmatadas ou degradadas.
  • O texto precisa do endosso do Conselho Europeu para entrar em vigor e, se descumprido, prevê multas a partir de 4% da faturação anual.
  • As empresas deverão apresentar relatórios de due diligence e usar geolocalização, satélite e DNA para rastrear origens de itens como carne, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de seus derivados.
  • Críticas apontam que a lei não aborda plenamente biomassa nem ecossistemas não florestais e podem ocorrer falhas na avaliação de risco de países de origem.
  • Dados históricos mostram que, entre 1990 e 2020, cerca de 420 milhões de hectares de florestas foram desmatados para uso agrícola, com participação estimada da UE em cerca de 10%.

A União Europeia avançou na implementação da European Deforestation Regulation (EUDR), buscando garantir que produtos importados não provenham de áreas desmatadas. A regra exige que empresas demonstrem a origem de itens como carne, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, por meio de relatórios de due diligence.

O texto, aprovado pelo Parlamento Europeu por ampla maioria, ainda precisa do endosso do Conselho Europeu para entrar em vigor. O objetivo é reforçar a responsabilização de cadeias de suprimentos e estimular práticas mais transparentes.

Além disso, o conjunto de medidas prevê o uso de geolocalização, monitoramento via satélite e análises de DNA para rastrear as origens dos produtos. O descumprimento pode acarretar multa mínima de 4% da faturação anual da empresa.

Endosso do Conselho Europeu e impactos

A aprovação parlamentar estabelece que as empresas apresentem relatos de due diligence, evidenciando o cumprimento de políticas locais de direitos humanos e impactos sobre povos indígenas. Países exportadores serão classificados por risco de desmatamento, com procedimentos proporcionais.

Críticos apontam falhas na abordagem, como a possível exceção de biomassas e ecossistemas não florestais. Também há preocupações sobre a precisão da avaliação de risco em terra, especialmente em áreas com desmatamento oculto por intermediários.

A legislação aborda o papel do consumo europeu, que tem sido signatário de liberação para regulações ambientais em comércio internacional. Dados de apoio indicam que o desmatamento tem impactos globais e que parte da demanda da UE contribui para esse processo.

Funcionários da Comissão Europeia destacam que a norma fortalece a cadeia produtiva ao exigir rastreabilidade robusta. O objetivo é reduzir a participação de produtos ligados a desmatamento nas prateleiras, promovendo escolhas mais transparentes.

Empresas exportadoras e organizações da sociedade civil acompanham a evolução, aguardando o posicionamento final do Conselho e os próximos desdobramentos regulatórios. A EUDR pode influenciar estratégias de compliance e cadeias de suprimento em diversos setores.

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