Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz pode acessar redes sociais de réu para justificar prisão preventiva, decide STJ

Decisão do STJ permite que juízes considerem publicações em redes sociais para prisões preventivas, ampliando a coleta de provas em investigações

STJ definiu que juízes podem usar posts públicos para determinar medidas cautelares. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
0:00
Carregando...
0:00
  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem usar publicações de perfis públicos em redes sociais para decretar prisões preventivas.
  • A decisão foi tomada em um caso em que um juiz consultou perfis de um acusado para verificar informações do Ministério Público.
  • A defesa do réu alegou que o juiz atuou como acusador ao coletar provas.
  • O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que consultar dados públicos é uma diligência suplementar e não ilegal.
  • A decisão foi unânime e está alinhada com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação do juiz em diligências de ofício.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem utilizar publicações de perfis públicos em redes sociais como base para decretar prisões preventivas. A decisão foi tomada em resposta a um caso em que um juiz consultou perfis de um acusado para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo Ministério Público.

A defesa do réu argumentou que o magistrado estava assumindo o papel de acusador ao coletar provas. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, negou a ilegalidade dessa prática, afirmando que consultar dados públicos é uma diligência suplementar. Paciornik destacou que, se um juiz pode determinar diligências, não há impedimento para que ele mesmo as realize.

A decisão foi unânime entre os membros da Quinta Turma e está alinhada a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de o juiz realizar diligências de ofício. O ministro enfatizou que a atuação do magistrado deve ser diligente e cuidadosa, sem prejuízo à defesa.

Esse entendimento pode impactar a forma como informações de redes sociais são consideradas em processos judiciais, especialmente em casos de prisão preventiva. A prática, segundo Paciornik, é compatível com a imparcialidade que um juiz deve manter, reforçando a ideia de que dados disponíveis publicamente podem ser utilizados para esclarecer pontos relevantes em investigações.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais