- A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem usar publicações de perfis públicos em redes sociais para decretar prisões preventivas.
- A decisão foi tomada em um caso em que um juiz consultou perfis de um acusado para verificar informações do Ministério Público.
- A defesa do réu alegou que o juiz atuou como acusador ao coletar provas.
- O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que consultar dados públicos é uma diligência suplementar e não ilegal.
- A decisão foi unânime e está alinhada com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação do juiz em diligências de ofício.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem utilizar publicações de perfis públicos em redes sociais como base para decretar prisões preventivas. A decisão foi tomada em resposta a um caso em que um juiz consultou perfis de um acusado para verificar a veracidade das informações apresentadas pelo Ministério Público.
A defesa do réu argumentou que o magistrado estava assumindo o papel de acusador ao coletar provas. No entanto, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, negou a ilegalidade dessa prática, afirmando que consultar dados públicos é uma diligência suplementar. Paciornik destacou que, se um juiz pode determinar diligências, não há impedimento para que ele mesmo as realize.
A decisão foi unânime entre os membros da Quinta Turma e está alinhada a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de o juiz realizar diligências de ofício. O ministro enfatizou que a atuação do magistrado deve ser diligente e cuidadosa, sem prejuízo à defesa.
Esse entendimento pode impactar a forma como informações de redes sociais são consideradas em processos judiciais, especialmente em casos de prisão preventiva. A prática, segundo Paciornik, é compatível com a imparcialidade que um juiz deve manter, reforçando a ideia de que dados disponíveis publicamente podem ser utilizados para esclarecer pontos relevantes em investigações.
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