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Plantão Judiciário autoriza retorno de líder do CV e visitas a detentos em um dia

Desembargador concede liminares a detentos de alta periculosidade, desafiando normas do Plantão Judiciário e gerando polêmica sobre legalidade

Transferência de Marreta e Sam do Caicó para presídio federal de Catanduvas, no Paraná, em 26/07 (Foto: Divulgação)
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  • No plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, realizado em 10 de agosto, o desembargador Cairo Ítalo concedeu liminares a três detentos de alta periculosidade.
  • Os pedidos incluíram o retorno de Alekssandro Rocha Silva, conhecido como Sam da Caicó, ao Rio de Janeiro, alegando problemas de saúde. A decisão foi contestada pelo desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez, que manteve a negativa anterior.
  • Luciano da Silva Teixeira, conhecido como Sardinha, pediu autorização para visitas periódicas ao lar, que foi concedida com base em seu bom comportamento, mas criticada por não passar pela Vara de Execuções Penais.
  • Avelino Gonçalves Lima, conhecido como Alvinho, solicitou visita familiar e retirada das algemas devido a um câncer terminal. O desembargador reformou a negativa anterior, citando medidas humanitárias.
  • As decisões geraram controvérsias sobre a aplicação das normas do Plantão Judiciário, que deve atender apenas casos de urgência, conforme a resolução nº 22/2025 do TJRJ.

No último plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, realizado no domingo (10/08), o desembargador Cairo Ítalo concedeu liminares a três detentos de alta periculosidade, desconsiderando a urgência exigida para tais decisões. Os pedidos, que envolviam chefes de facções criminosas, geraram controvérsias sobre a legalidade das decisões.

Os casos analisados incluíram solicitações de Alekssandro Rocha Silva, conhecido como Sam da Caicó, que pedia o retorno ao Rio de Janeiro após ser transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR). A defesa alegou que ele possui enfermidades crônicas que não são tratadas adequadamente na nova unidade. Apesar da liminar concedida, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez manteve a decisão anterior de negar o pedido, citando a prevenção, já que o caso havia sido analisado anteriormente.

Outro pedido foi feito por Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, que solicitou autorização para visitas periódicas ao lar. O desembargador Cairo Ítalo justificou a concessão com base no bom comportamento do detento, que possui ficha disciplinar classificada como “excepcional”. Contudo, a decisão foi criticada por não ter passado pela Vara de Execuções Penais, caracterizando uma supressão de instância.

O terceiro caso envolveu Avelino Gonçalves Lima, conhecido como Alvinho, que está internado com câncer em estado terminal. A defesa pediu autorização para visita familiar e retirada das algemas, mas o pedido foi negado pela Vara de Execuções Penais. O desembargador Cairo Ítalo reformou a decisão, argumentando que a situação exigia medidas humanitárias, respeitando o princípio da dignidade humana.

Essas decisões levantam questões sobre a aplicação das normas do Plantão Judiciário, que visa atender apenas a casos de urgência, conforme estabelecido pela resolução nº 22/2025 do TJRJ. O tribunal não se manifestou sobre as críticas às decisões do desembargador Cairo Ítalo.

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