- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é necessária autorização judicial para o Ministério Público (MP) e órgãos policiais requisitarem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
- Essa decisão contrasta com a posição do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu processos que utilizam esses dados, mas afirmou que inquéritos policiais não seriam afetados.
- Mendes baseou sua decisão na orientação da Segunda Turma do STF, que defende a supervisão judicial para a produção de informações do Coaf.
- A suspensão dos processos gerou preocupação entre promotores, especialmente em investigações como a Tacitus e a Car Wash, que lidam com crimes organizados.
- A questão será debatida em votação no plenário do STF, onde as diferentes interpretações sobre o uso de dados do Coaf serão analisadas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, que é necessária autorização judicial para que o Ministério Público (MP) e órgãos policiais requisitem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão contrasta com a posição do ministro Alexandre de Moraes, que na sexta-feira havia suspendido processos que utilizam esses dados, mas afirmou que inquéritos policiais não seriam afetados.
Mendes fundamentou sua decisão na orientação da Segunda Turma do STF, que defende a supervisão judicial para a produção de informações do Coaf. Ele destacou que, enquanto a questão não for uniformizada pelo plenário da Corte, deve prevalecer essa interpretação. O embate entre as turmas do STF reflete divergências sobre a necessidade de autorização judicial para o uso de dados financeiros em investigações.
A suspensão dos processos que utilizam relatórios do Coaf gerou preocupação entre promotores, especialmente em relação a operações significativas, como a Tacitus, que prendeu policiais suspeitos de ligação com o PCC, e a Car Wash, que investiga esquemas de lavagem de dinheiro. O MP de São Paulo expressou receio de que a decisão prejudique investigações essenciais ao combate ao crime organizado.
Moraes, ao suspender as tramitações, ressaltou que as divergências entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema têm gerado consequências graves, como a anulação de provas e a revogação de prisões. Apesar da suspensão, ele garantiu que isso não implica na paralisação de investigações criminais em andamento. A questão deve ser decidida em votação no plenário do STF, onde as diferentes interpretações sobre o uso de dados do Coaf serão debatidas.
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