- O Superior Tribunal Militar confirmou que a Justiça Militar é competente para julgar um caminhoneiro envolvido em um acidente com uma viatura do Exército.
- O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Rio Grande, no Rio Grande do Sul.
- O caminhoneiro colidiu com uma viatura que transportava um sargento e onze soldados, resultando em lesões graves para dez dos doze militares.
- O motorista enfrenta acusações de lesão corporal culposa e dano culposo a material militar.
- O tribunal negou um habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da União durante o julgamento virtual realizado entre os dias 18 e 21 de agosto.
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a competência da Justiça Militar para julgar um caminhoneiro envolvido em um acidente com uma viatura do Exército, ocorrido em agosto de 2024, em Rio Grande (RS). O tribunal negou um habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da União, que defendia o motorista.
O acidente aconteceu quando o caminhoneiro, que transportava adubo, trocou de pista sem verificar a segurança da via, colidindo com uma viatura Marruá que transportava um sargento e onze soldados. Dez dos doze militares sofreram lesões graves, resultando em mais de 30 dias de incapacidade para suas atividades habituais. O motorista enfrenta acusações de lesão corporal culposa e dano culposo a material militar.
Durante o julgamento virtual, realizado entre os dias 18 e 21 de agosto, prevaleceu o voto do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. A decisão reafirma a responsabilidade da Justiça Militar em casos que envolvem membros das Forças Armadas, especialmente quando há lesões a militares em serviço.
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