- Iracema Correia São Tiago reivindica a propriedade de 82% da Vila de Jericoacoara, no Ceará, adquirida por seu ex-marido na década de 1980.
- A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a propriedade, alegando erro cartorial e protocolou uma ação judicial.
- Iracema afirma que possui 47% da vila e não abrirá mão de seus direitos.
- A PGE suspendeu um acordo extrajudicial anterior que permitia a Iracema manter áreas não ocupadas, após protestos de moradores e comerciantes.
- A perícia constatou o erro cartorial, levando a PGE a buscar a Justiça Estadual.
A defesa de Iracema Correia São Tiago, que reivindica 82% da Vila de Jericoacoara, no Ceará, contestou a ação judicial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alega erro cartorial na matrícula de um dos imóveis. A PGE protocolou a ação na última quarta-feira (27), afirmando que uma área de posse foi incorretamente incorporada à propriedade. Iracema, que possui 47% da vila, reafirma que não abrirá mão de seus direitos.
A Vila de Jericoacoara, um famoso destino turístico, possui um total de 88 hectares. Iracema argumenta que, mesmo que a PGE esteja correta sobre o erro, ela ainda detém 42,39 hectares. A defesa criticou a suspensão de um acordo extrajudicial anterior, que permitia a ela manter áreas não ocupadas, renunciando a 13 hectares e a uma indenização significativa.
O acordo, firmado em 2024, foi revogado após protestos de moradores e comerciantes locais, além de uma análise do Ministério Público do Ceará. A PGE, após a repercussão negativa, decidiu suspender o acordo e solicitar que órgãos como o Idace e o Incra estudassem o caso. A perícia realizada constatou o erro cartorial, levando a PGE a buscar a Justiça Estadual.
Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário da Vila, declarou que a posição da PGE representa uma “vitória da comunidade”, ressaltando a importância de proteger a história e a coletividade de Jericoacoara. Iracema, que adquiriu os terrenos na década de 1980 por meio de seu ex-marido, só tomou conhecimento de seus direitos sobre os imóveis há três anos, quando consultou um advogado.
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