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UE propõe atraso suave na lei anti-desmatamento e exceções para países ricos

União Europeia propõe atraso suave de seis meses na aplicação da lei anti-desmatamento, com simplificações e isenções que favorecem países ricos

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  • A União Europeia propõe um atraso suave na aplicação da lei anti-desmatamento, com um período de graça de seis meses antes do cumprimento das regras.
  • Antes, havia a possibilidade de adiamento de um ano, mas a nova proposta diminui esse prazo.
  • A medida inclui simplificações e exceções que favorecem estados-membros da UE, além de alguns países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e China.
  • O Regulamento da União Europeia sobre Deforestação (Regulamento EUDR) foi aprovado em 2023.
  • A finalidade é assegurar que commodities sejam rastreadas para evitar desmatamento ligada à sua produção.

O Parlamento e o Conselho da União Europeia avaliaram uma mudança na aplicação da regulamentação de combate ao desmatamento (EUDR). A proposta atual não prevê mais um atraso de um ano, mas sim um período de carência de seis meses antes da entrada em vigor. A mudança busca evitar impactos imediatos no comércio, mantendo o objetivo de reduzir desmatamento.

A proposta também traz medidas de simplificação e novas isenções que favorecem os Estados-membros da UE, além de aliados como Estados Unidos, Canadá, Austrália e China. A EUDR, aprovada em 2023, estabelece requisitos para commodities associadas ao desmatamento em cadeias de suprimentos. A intenção é aumentar rastreabilidade e responsabilidade empresarial.

Com o novo formato, a UE pretende tornar o processo de implementação menos oneroso para governos e empresas, ao mesmo tempo em que mantém metas de proteção ambiental. A extensão de seis meses funciona como período de adaptação para adequação de rotinas de verificação e cumprimento das regras.

O tema envolve negociações entre autoridades da UE e, segundo informações, setores econômicos que atuam com importação de commodities. A proposta busca equilíbrio entre proteção ambiental e estabilidade comercial, sem alterar o núcleo de combate ao desmatamento.

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