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Argentina decide extraditar cinco brasileiros foragidos de 8 de janeiro

Argentina extradita cinco brasileiros condenados pelos atos de 8 de janeiro; penas variam entre treze e dezessete anos; recurso pode ir ao Supremo Tribunal Federal

Atos golpistas de 8 de janeiro. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • Argentina extradita cinco brasileiros condenados por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que eram foragidos.
  • Decisão é do juiz Daniel Rafecas, do Tribunal Criminal nº 3; possível recurso à Suprema Corte.
  • Condenados recebem penas entre 13 e 17 anos: Gusmão de Oliveira (17), Wellington Luiz Firmino (17), Ana Paula de Souza (14), Rodrigo de Freitas Moro Ramalho (14) e Joel Borges Correa (13).
  • Os cinco integram grupo de sessenta e um condenados que fugiram para a Argentina; mandados de prisão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • A extradição pode indicar desdobramentos no caso, com desfechos jurídicos a dependerem de recursos e decisões das autoridades argentinas.

O governo argentino decidiu extraditar cinco brasileiros condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e que estavam foragidos no país. A decisão foi tomada pelo juiz Daniel Rafecas, da Justiça Criminal nº 3, com base na acusação recebida pelas autoridades argentinas.

Os condenados receberam penas entre 13 e 17 anos de prisão. Os nomes são Gusmão de Oliveira, Wellington Firmino, Ana Paula de Souza, Rodrigo Moro Ramalho e Joel Borges Correa. Eles integram o grupo de 61 brasileiros condenados pelo mesmo episódio que fugiu para a Argentina.

Os mandados de prisão para esses indivíduos foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, no Brasil. A extradição pode ser objeto de recurso, com possibilidade de entrada na Suprema Corte da Argentina.

Extraditação de brasileiros condenados

A decisão de Rafecas ainda permite eventual contestação por meio de vias legais no país. Caso os recursos não alterem o veredito, a transferência para o Brasil deverá ocorrer sob os termos da cooperação internacional de extradição.

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