- A presidência do Conselho da União Europeia e o Parlamento chegaram a um acordo político provisório para adiar a entrada em vigor da lei contra o desmatamento para o final de 2026, com a aplicação para micro e pequenas empresas prevista apenas para meados de 2027.
- O objetivo é simplificar a implementação das regras e preparar operadores, comerciantes e autoridades, com medidas adicionais de redução da burocracia.
- Pelo acordo, apenas as empresas que colocarem um produto no mercado da UE pela primeira vez deverão apresentar uma declaração de diligência; varejistas e empresas situadas mais abaixo na cadeia ficam isentos, e micro e pequenas empresas terão declaração simplificada única com um identificador de declaração.
- O texto ainda precisa de aprovação formal pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-membros; o adiamento ocorre após pressão de setores industriais e de parceiros comerciais da UE, e o tema já era alvo de críticas de Estados Unidos, Brasil e Indonésia.
- A lei busca impedir a venda na UE de produtos cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020, abrangendo carne bovina, couro, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha; originalmente prevista para entrar em vigor em 30 de novembro de 2024, já havia sido adiada previamente.
A presidência do Conselho da UE e representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório para adiar a entrada em vigor da lei anti-desmatamento da UE. O objetivo é simplificar a implementação e permitir preparo de operadores, comerciantes e autoridades.
A nova posição envolve atraso para o fim de 2026. Micro e pequenas empresas ficariam com a aplicação em meados de 2027. Medidas de simplificação reduziriam burocracia, incluindo uma declaração de diligência apenas para primeiros colocadores no mercado.
Varejistas e setores mais baixos na cadeia ficariam isentos da obrigação. Micro e pequenas empresas emitiriam uma declaração simplificada única e receberiam um identificador de declaração para rastreabilidade. O adiamento decorre de pressões do setor industrial e de parceiros comerciais.
Detalhes do acordo
A lei visa proibir a venda na UE de produtos cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Regula carne bovina, couro, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha, incluindo derivados. A aplicação original estava prevista para 2024, com adiamento anterior de um ano.
A mudança também exclui do escopo itens como livros e jornais impressos, citando risco limitado de desmatamento. A flexibilização costuma beneficiar, em especial, a indústria de papel e celulose dos EUA. A formalização precisa ainda da aprovação do Parlamento e dos Estados-membros.
Contexto e próximos passos
A UE já discutava a lei desde 2023, com críticas de EUA, Brasil e Indonésia. A ideia é combater desmatamento associado ao consumo na UE e em outros países. A legislação exige trilhas de geolocalização e imagens de satélite para comprovar origem dos produtos.
As avaliações apontam impactos variáveis entre setores da cadeia de suprimentos. A próxima etapa envolve a votação formal pelos representantes do Parlamento Europeu e pelos Estados-membros, para consolidar o acordo alcançado nesta quinta.
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