- Brasil e Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, memorando para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, com foco em prevenção, proteção às vítimas e ações investigativas.
- O memorando foi publicado no Diário Oficial em 2 de dezembro de 2025 e tem validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período ou cancelado com aviso prévio de 60 dias; não é juridicamente vinculante.
- O acordo prioriza a proteção de mulheres, crianças e adolescentes e prevê repatriação voluntária das vítimas, com foco na segurança e nos direitos humanos.
- Frentes de ação incluem aprimoramento institucional, campanhas educativas, treinamento de servidores, cuidado com a vítima, acesso rápido à justiça, compartilhamento de experiência, inteligência policial, operações em fronteiras e dados de imigração.
- Dados de privacidade são assegurados pela LGPD no Brasil e pelo UK GDPR no Reino Unido; não há transferência de recursos financeiros entre os países. Denúncias no Brasil podem ser feitas pelo Disque 100 e pelo Ligue 180.
O Brasil e o Reino Unido firmaram, em novembro de 2025, um memorando para ampliar a cooperação no enfrentamento ao tráfico de pessoas. O objetivo é fortalecer prevenção, proteção às vítimas e ações investigativas, com foco especial em mulheres, crianças e adolescentes.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2025. Tem validade inicial de cinco anos, com renovação automática ou cancelamento mediante aviso prévio de 60 dias. Não é juridicamente vinculante, apenas instrumento técnico e político.
Detalhes do memorando
O acordo define o tráfico de pessoas como recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento com uso de ameaça, rapto, fraude ou exploração. Também define o contrabando de migrantes como a entrada irregular com apoio de contrabandistas.
A cooperação envolve, ainda, mecanismos de prevenção, assistência, proteção às vítimas, investigação e punição, sempre observando leis nacionais e direitos humanos. A assinatura não cria obrigações legais em tribunais internacionais.
Frentes de ação previstas
- aprimorar instituições públicas para enfrentar esses crimes;
- desenvolver campanhas educativas com exemplos bem-sucedidos;
- treinar servidores para melhor aplicação das leis;
- fortalecer o cuidado e a proteção às vítimas;
- facilitar o acesso à Justiça com procedimentos ágeis;
- compartilhar experiências e boas práticas;
- intensificar a inteligência policial e o fluxo de informações;
- planejar operações de fronteira;
- trocar dados sobre imigração entre autoridades.
Destaques do texto
A proteção de mulheres, crianças e adolescentes é enfatizada como prioridade. A repatriação voluntária deve ser segura e respeitar o interesse da vítima. A troca de informações respeita LGPD no Brasil e UK GDPR no Reino Unido.
O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os países; cada parte mantém seu orçamento e quadro de funcionários para as atividades. Denúncias relacionadas ao tráfico no Brasil podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelo Ligue 180.
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