- o governo dos Emirados Árabes Unidos foi condenado a pagar £262.292,76 a uma vítima de tráfico humano explorada por um diplomata em londres, decisão do tribunal de alta instância.
- é a primeira vez que um estado estrangeiro é responsabilizado por servidão doméstica cometida por um de seus representantes no solo britânico.
- a vítima, uma mulher filipina, trabalhou para o diplomata Salem Mohammed Sultan Aljaberi e sua família em 2012, foi levada a londres em fevereiro de 2013 e ficou 89 dias confinado na residência.
- ela era obrigada a trabalhar mais de 17 horas por dia, sem dias de descanso, recebendo valor abaixo do salário mínimo, sofreu abuso verbal, teve o passaporte retido e não teve acesso fácil à comunicação.
- o tribunal reconheceu danos por prisão falsa, dano emocional e lesão pessoal devido ao transtorno de estresse pós-traumático; a decisão também concedeu danos exemplares, por conduta injusta do diplomata.
A High Court britânica determinou que os Emirados Árabes Unidos paguem mais de £ 260 mil a uma vítima de tráfico humano explorada por um diplomata em Londres. Foi a primeira vez que um estado estrangeiro foi responsabilizado por servidão doméstica praticada por um representante no território do Reino Unido.
A vítima, brasileira com raízes filipinas, tinha 35 anos e foi contratada para trabalhar para Salem Mohammed Sultan Aljaberi e a família dele. Em 2013, foi levada a Londres e ficou 89 dias presa na residência, sem possibilidade de sair sozinha.
Ela atuava como cuidadora e prestadora de serviços domésticos, em média mais de 17 horas por dia, sem dias de folga, com alimentação inadequada e sem pausas. O passaporte foi retido e houve acesso restrito à internet e a um cartão UK SIM nas primeiras semanas.
Decisão histórica e impactos legais
A juíza do caso, Ms. Justice Lavender, descreveu o episódio como uma forma de escravidão moderna. O tribunal considerou que o atraso salarial integra a servidão imposta. A vítima recebeu £ 262.292,76 a título de danos por prisão ilegal, danos morais e lesões pessoais decorrentes de transtorno de estresse pós-traumático.
O governo dos Emirados não participou do processo. Em 2014, o Home Office reconheceu a vítima como vítima de tráfico. Em 2015, foi-lhe concedida autorização de residência no Reino Unido.
O veredito aponta que parte dos danos é exemplar, punida, em razão do comportamento do diplomata. A defesa afirmou que o caso reforça a necessidade de responsabilização de estados por abusos cometidos por diplomatas.
O advogado da vítima afirmou que a decisão abre caminho para responsabilizar estados parceiros quando seus diplomatas exploram trabalhadores domésticos. O Ministério das Relações Exteriores dos Emirados não respondeu aos contatos da imprensa.
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