- Justiça dos EUA condenou a Uber a pagar US$ 8,5 milhões a uma mulher que afirmou ter sido estuprada por motorista da plataforma.
- A decisão, revelada pelo jornal The New York Times, pode servir como referência para milhares de processos em tramitação no Judiciário norte‑americano.
- A Uber argumentou que motoristas são profissionais independentes; o júri de Phoenix rejeitou essa defesa e fixou a indenização.
- A vítima, Jaylynn Dean, disse que o motorista parou em local escuro, foi ao banco traseiro e cometeu a agressão sexual enquanto ela estava inconsciente.
- A empresa informou que vai recorrer; advogados de Dean inicialmente haviam pedido US$ 144 milhões; a decisão pode impactar mais de três mil processos.
Em decisão inédita, a Justiça dos Estados Unidos condenou a Uber a pagar 8,5 milhões de dólares a uma mulher que afirmou ter sido estuprada por um motorista da plataforma. A notícia foi revelada pelo The New York Times, que aponta o caso como possível referência para outros tribunais.
O júri da cidade de Phoenix rejeitou a estratégia da defesa, segundo a qual a empresa não seria responsável pela conduta de motoristas autônomos. A Uber informou que vai recorrer da decisão. A vítima, Jaylynn Dean, contou que, em novembro de 2023, pediu um carro para ir do apartamento do namorado até o hotel onde estava hospedada. O motorista parou em local escuro, foi ao banco traseiro e cometeu a agressão sexual, enquanto ela estaria inconsciente.
Inicialmente, os advogados de Dean haviam solicitado uma indenização de 144 milhões de dólares. A advogada da vítima sustenta que a decisão afirma a proteção de passageiros e a função de seguridade da plataforma, mas a defesa afirma que o veredito reconhece responsabilidade reduzida da empresa em determinadas circunstâncias.
Implicações legais
A decisão pode servir de referência para mais de três mil processos em tramitação na Justiça dos EUA, segundo o The New York Times. Especialistas apontam que o veredito pode influenciar ações semelhantes envolvendo denúncias contra motoristas vinculados a plataformas de transporte. O caso ainda não altera leis federais, mas pode moldar estratégias de litígio e de políticas de segurança.
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