- A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por seis votos a três, que o presidente Donald Trump excedeu a autoridade ao impor tarifas.
- A decisão afirma que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas.
- O veredito bloqueia uma ferramenta-chave usada pelo presidente para avançar sua agenda econômica e diplomática.
- A decisão não abrange tarifas específicas de setores como automotivo, aço ou alumínio, mas sim as tarifas generalizadas baseadas na IEEPA.
- O tribunal confirmou decisões de tribunais inferiores de que as tarifas impostas com base na IEEPA eram ilegais, ampliando o cenário para fluxos comerciais com parceiros como México, Canadá e China.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira, 20, que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor uma série de tarifas, prejudicando o comércio global. A decisão, de maioria conservadora, foi proferida em Washington, com o voto de 6 a 3. A corte considerou que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza o uso da IEEPA para tarifas generalizadas.
A decisão bloqueia uma ferramenta-chave que o presidente vinha usando para conduzir sua agenda econômica e diplomática. Os juízes entenderam que a IEEPA não confere poderes extraordinários para impor tarifas de forma ampla, o que invalida parte das tarifas apresentadas como medidas recíprocas.
Trump já começou a usar tarifas no primeiro mandato e, ao retornar ao cargo em janeiro de 2025, anunciou a intenção de ampliar o uso da IEEPA para tributar parceiros comerciais. Além disso, foram criadas tarifas específicas ligadas a fluxos de drogas e imigração para países como México, Canadá e China.
Contexto e desdobramentos
Segundo a Corte, se o Congresso tivesse a intenção de conceder poderes tarifários extraordinários por meio da IEEPA, isso teria ficado explícito em linguagem legislativa, como ocorre com outros estatutos.
A decisão ratifica sentenças de tribunais inferiores que apontaram ilegalidade nas tarifas impuestas com base na IEEPA. Em maio, um tribunal de comércio já havia considerado extralimitada a autoridade, embora o resultado tenha sido temporariamente suspenso por recurso do governo.
Fontes judiciais observam que a avaliação pelos magistrados preserva o equilíbrio entre prerrogativas presidenciais e o poder de o Congresso definir limites para medidas protecionistas, mantendo o marco jurídico atual sem as tarifas abrangentes.
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