- Portugal aprovou uma nova versão da lei que restringe o acesso à cidadania no país.
- A principal mudança é a perda da nacionalidade para quem comete crimes graves; também não poderão obter a cidadania quem tenha pena de prisão igual ou superior a três anos.
- O tempo de residência exigido para brasileiros passar a ter direito à cidadania aumentou de cinco para sete anos.
- Bebês de estrangeiros nascidos em Portugal só poderão adquirir a nacionalidade se os pais tiverem pelo menos cinco anos de residência legal no país.
- A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente.
Portugal aprovou uma nova versão da lei que restringe o acesso à cidadania no país. A principal mudança prevê a perda da nacionalidade portuguesa para quem comete crimes graves, conforme o texto aprovado no parlamento.
Além disso, quem cumpre pena de prisão igual ou superior a três anos fica impedido de obter a cidadania. As alterações também elevam o tempo de residência de cinco para sete anos para brasileiros terem direito à naturalização.
Alterações-chave
Acesso à cidadania fica mais restrito para estrangeiros com crimes graves. A regra de prisão acima de três anos amplia o requisito de elegibilidade para a nacionalidade.
Famílias de estrangeiros com filhos nascidos em Portugal passam por mudanças. Bebês nascidos no país só poderão obter a nacionalidade se os pais tiverem pelo menos cinco anos de residência legal.
Sancionamento
A nova legislação precisa ainda ser sancionada pelo presidente de Portugal para entrar em vigor. O chancelerado não informou prazo para a assinatura.
O texto foi aprovado pelo parlamento português, com efeitos ainda sujeitos a tramitação constitucional. Com as mudanças, o processo de naturalização passa a exigir critérios mais rígidos.
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