- A advogada argentina Agostina Páez, ré na injúria racial no Rio de Janeiro, retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º) após pagar caução de R$ 97 mil para deixar o Brasil.
- Ao desembarcar, ela afirmou que a legislação brasileira é “muito severa” em relação ao crime de injúria racial; o caso ocorreu em janeiro em um bar de Ipanema.
- No Brasil, injúria racial é equiparada a racismo, é imprescritível e inafiançável; a pena é de dois a cinco anos de reclusão, com medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte.
- Na Argentina, a Lei 23.592 prevê penas de um mês a três anos para quem participa de organizações ou faz propaganda de teorias de superioridade racial, com a motivação racial sendo agravante.
- Mesmo em Buenos Aires, Páez precisa manter endereços e contatos atualizados nos autos; há tratados entre Brasil e Argentina que permitem extradição e transferência de presos para assegurar a aplicação da lei.
A advogada argentina Agostina Páez, ré em processo por injúria racial no Rio de Janeiro, deixou o Brasil após pagamento de caução. O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a viagem mediante o depósito de R$ 97 mil. Páez retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º).
Ao desembarcar, Páez comentou que a legislação brasileira é muito severa em relação ao crime de injúria racial. O caso ocorreu em janeiro, em um bar de Ipanema, e evidencia diferenças entre as punições aplicadas nos dois países.
O rigor da legislação brasileira
No Brasil, injúria racial é equiparada a racismo, com prescrição e possibilidade de prisão impassíveis de fiança. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão, conforme o código penal. Medidas cautelares incluíram tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte.
A aplicação da lei na Argentina
Na Argentina, a Lei 23.592 pune atos discriminatórios com foco na interrupção do ato e na reparação de danos. A pena para participação em organizações ou propaganda baseada em teorias de superioridade é de um mês a três anos. O racismo pode agravar outros delitos em pelo menos um terço.
Continuidade do processo
Mesmo em Buenos Aires, Páez deve manter atualizados endereços e contatos nos autos do processo brasileiro. Existem tratados entre Brasil e Argentina que permitem extradição e transferência de presos, assegurando a aplicação da lei penal.
Entre na conversa da comunidade