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Leis contra racismo no Brasil e na Argentina diferem e geram impactos

Advogada argentina paga caução de R$ 97 mil e retorna a Buenos Aires; Brasil aplica injúria racial com pena de dois a cinco anos e tornozeleira, Argentina prioriza reparação de danos

Após pagar caução de R$ 97 mil, advogada argentina Agostina Páez retornou a Buenos Aires classificando a legislação brasileira como "muito severa"
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  • A advogada argentina Agostina Páez, ré na injúria racial no Rio de Janeiro, retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º) após pagar caução de R$ 97 mil para deixar o Brasil.
  • Ao desembarcar, ela afirmou que a legislação brasileira é “muito severa” em relação ao crime de injúria racial; o caso ocorreu em janeiro em um bar de Ipanema.
  • No Brasil, injúria racial é equiparada a racismo, é imprescritível e inafiançável; a pena é de dois a cinco anos de reclusão, com medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte.
  • Na Argentina, a Lei 23.592 prevê penas de um mês a três anos para quem participa de organizações ou faz propaganda de teorias de superioridade racial, com a motivação racial sendo agravante.
  • Mesmo em Buenos Aires, Páez precisa manter endereços e contatos atualizados nos autos; há tratados entre Brasil e Argentina que permitem extradição e transferência de presos para assegurar a aplicação da lei.

A advogada argentina Agostina Páez, ré em processo por injúria racial no Rio de Janeiro, deixou o Brasil após pagamento de caução. O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a viagem mediante o depósito de R$ 97 mil. Páez retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º).

Ao desembarcar, Páez comentou que a legislação brasileira é muito severa em relação ao crime de injúria racial. O caso ocorreu em janeiro, em um bar de Ipanema, e evidencia diferenças entre as punições aplicadas nos dois países.

O rigor da legislação brasileira

No Brasil, injúria racial é equiparada a racismo, com prescrição e possibilidade de prisão impassíveis de fiança. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão, conforme o código penal. Medidas cautelares incluíram tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte.

A aplicação da lei na Argentina

Na Argentina, a Lei 23.592 pune atos discriminatórios com foco na interrupção do ato e na reparação de danos. A pena para participação em organizações ou propaganda baseada em teorias de superioridade é de um mês a três anos. O racismo pode agravar outros delitos em pelo menos um terço.

Continuidade do processo

Mesmo em Buenos Aires, Páez deve manter atualizados endereços e contatos nos autos do processo brasileiro. Existem tratados entre Brasil e Argentina que permitem extradição e transferência de presos, assegurando a aplicação da lei penal.

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