- Itália aprovou uma lei que trata o feminicídio como crime autônomo, com prisão perpétua para assassinatos motivados por ódio ou controle, incluindo assistência a órfãos.
- Espanha incorporou o feminicídio ao Código Penal desde 2022, com penas que vão de 10 anos até prisão perpétua, conforme agravantes.
- Brasil tem a Lei do Feminicídio (lei 13.104/2015), que qualifica o homicídio quando envolve violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher; a Lei Maria da Penha é citada como referência no combate à violência contra a mulher.
- Países como Finlândia, França, Argentina, China, Colômbia, Israel e Estados Unidos adotam penas severas, com variações conforme o caso e o sistema jurídico de cada nação; nem todos têm uma lei autônoma de feminicídio.
- Especialistas destacam que leis mais duras ajudam a sinalizar o problema e geram estatísticas específicas, mas não necessariamente reduzem a prática; políticas de prevenção também são consideradas importantes.
A Itália aprovou uma das leis mais rígidas do mundo contra o feminicídio, prevendo prisão perpétua para o agressor. A norma entra em foco após casos recentes no Brasil, reacendendo o debate sobre a efetividade de medidas punitivas para deter a violência contra mulheres.
Especialistas apontam que leis mais duras ajudam a chamar atenção da sociedade para o problema e facilitam a coleta de estatísticas específicas. No entanto, também destacam que esse tipo de legislação não, por si só, evita que os crimes ocorram.
Legislação por país
A Itália incluiu o feminicídio no Código Penal como crime autônomo, com pena máxima de prisão perpétua para assassinatos motivados por ódio, controle ou recusa de relacionamento. A lei prevê ainda assistência a órfãos.
Na Espanha, o feminicídio é previsto desde 2022, com penas que vão de 10 anos à prisão perpétua, conforme agravantes. Na Finlândia, não há tipificação autônoma; o assassinato de mulheres por motivos de gênero é considerado um agravante do homicídio, com penas que podem chegar à perpétua.
Na França, o feminicídio não é autônomo, mas há punições severas para crimes entre parceiros ou ex-parceiros, variando de 30 anos a prisão perpétua. Nos Estados Unidos, os crimes contra mulheres por gênero dependem das leis de cada estado, com variações amplas.
A Colômbia tipifica o feminicídio como crime autônomo, com penas entre 20 e 50 anos. Na Argentina, o feminicídio é considerado homicídio qualificado por ódio ou gênero, com possibilidade de prisão perpétua em casos graves.
No Brasil, a lei 13.104/2015 qualifica o homicídio quando envolve violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher. A Lei Maria da Penha é citada como marco avançado no combate à violência contra a mulher. Israel utiliza a lei geral de homicídios com agravantes, com pena máxima de prisão perpétua. Na China, o feminicídio é considerado crime autônomo, com penas que vão de 10 anos à morte, incluindo prisão perpétua em alguns casos.
Opiniões de especialistas
Especialistas destacam que a tipificação e as penas severas comunicam a sociedade sobre o valor protegido pela lei. Entretanto, não se observa, segundo eles, redução automática dos índices de violência apenas pelo endurecimento penal. Políticas de prevenção ganham destaque nesse debate.
A visão acadêmica ressalta que medidas preventivas costumam ter efeito maior na deterrência de crimes, ainda que a simbologia de leis mais rígidas tenha impacto na percepção pública sobre a normalização da violência. A avaliação busca equilíbrio entre proteção e prevenção.
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