- A Suprema Corte da Itália (Corte di Cassazione) analisa se a mudança de outubro de 2024 que restringiu a cidadania por descendência é legal, em três casos com descendentes de italianos nascidos no exterior.
- Em março de 2025, foi implementada uma regra que limita a cidadania a duas gerações, praticamente proibindo a dupla cidadania para italianos no exterior, sob a chamada “questão do menor”.
- A nova medida desqualificou descendentes que haviam pedido cidadania em países que concedem cidadania pelo nascimento, como os Estados Unidos, gerando casos complexos para quem já se mudou à Itália.
- A Procuradora-Geral apresentou parecer favorável aos autores, sinalizando que a cidadania não pode ser perdida involuntariamente, o que sustenta contestações à lei de 2025.
- Se decisões superiores forem favoráveis aos autores, pode haver caminho para contestar judicialmente a Lei 74/2025 e reavaliar a cidadania adquirida ao nascer.
A Suprema Corte da Itália analisa nesta semana decisões que retiraram direito à cidadania por descendência, em meio a uma batalha da diáspora italiana. Três casos foram avaliados pela Corte di Cassazione, o tribunal mais alto do país. A discussão envolve restrições impostas pelo governo em outubro de 2024.
Os casos questionam a legalidade de mudanças que afetam italianos nascidos no exterior. A regra anterior limitou a cidadania a duas gerações e, na prática, negou dupla cidadania para quem vive fora. A medida impactou famílias com pedidos em andamento.
Na prática, se um dos pais de criança nascida no exterior se naturalizasse antes que o filho completasse a maioridade, a linha de descendência podia ser interrompida, a menos que a criança ficasse apátrida. A mudança foi aplicada de modo rápido e inesperado.
Casais nos Estados Unidos e um caso na Venezuela estão entre os julgados. Dois casos envolvem famílias com ancestrais italianos de três a quatro gerações. O terceiro caso envolve um venezuelano cujo pai ou mãe era italiano, o que gerou discrepâncias entre irmãos.
A Procuradora-Geral apresentou parecer favorável aos autores, divergindo das restrições governamentais. Advogados afirmam que a decisão pode abrir caminho para contestar a lei de 2025, ainda que a audiência trate de questões anteriores.
Abertura jurídica
Caso se declare que a cidadania é adquirida ao nascer, tribunais inferiores poderiam ignorar as restrições de 2025. A questão central é se a cidadania pode ser perdida involuntariamente, o que está sob avaliação.
As audiências anteriores da Corte ocorreram em março. Em uma primeira decisão, a Suprema Corte indicou favoravelmente ao governo, sem detalhar os fundamentos, com novas sessões agendadas para junho.
Se houver decisões conflitantes entre cortes, quem busca cidadania pode ter que judicializar o reconhecimento junto ao governo, em vez de seguir o caminho tradicional pelos consulados.
Impactos e contexto
Enquanto a Justiça discute o tema, a diáspora acompanha com expectativa o veredito. Familiares relatam dificuldades legais em meio à incerteza sobre pedidos em andamento.
Paralelamente, dados demográficos apontam queda recente na natalidade italiana, com 1,14 filho por mulher em 2025, segundo o ISTAT. A Itália registra menor número de jovens na UE e maior proporção de pessoas com mais de 65 anos.
Um quarto de nascimento em 2025 ocorreu fora da Itália, com muitas mães estrangeiras. O debate sobre cidadania se cruza com questões de demografia, nacionalidade e identidade da diáspora italiana.
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