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Brasileira com doença rara viaja à Suíça para suicídio assistido

Brasileira com doença degenerativa viaja à Suíça para suicídio assistido, buscando direito à morte digna diante de barreiras legais no Brasil

A brasileira Célia Maria Cassiano durante a gravação do vídeo de despedida
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  • Em quinze de abril de dois mil e vinte e seis, a brasileira Célia Maria Cassiano, com sessenta e sete anos na época, realizou suicídio assistido na Suíça.
  • Ela havia recebido o diagnóstico de doença do neurônio motor em novembro de dois mil e vinte e quatro, uma condição degenerativa e progressiva.
  • A Suíça permite o suicídio assistido; no Brasil, a prática é crime, conforme o artigo cento e vinte e dois do Código Penal, com pena de dois a seis anos.
  • Célia buscou no Brasil a possibilidade de recorrer ao ato, através da organização Eu Decido, mas a entidade informou não oferecer intermediação e que não havia projeto de lei específico.
  • A associação defende colocar o tema em debate público, destacando a autonomia e o direito de escolha, já que, segundo a presidente, não se trata de obrigatoriedade, mas de opção para quem desejar.

Célia Maria Cassiano, brasileira de 67 anos em 2024, enfrentava quadro degenerativo relacionado ao neurônio motor e comunicou o diagnóstico nas redes sociais em novembro daquele ano. A professora de história da arte optou por buscar direito à morte digna.

No dia 15 de abril de 2026, ela realizou o suicídio assistido na Suíça, país onde a prática é permitida. Em vídeo postado no Instagram após o procedimento, Célia descreveu ter sido necessário o suporte de três pessoas para deslocamento, justificando a decisão pela preservação da autonomia diante da dependência.

A Suíça admite o suicídio assistido, enquanto no Brasil a prática é criminalizada. O artigo 122 do Código Penal prevê pena de 2 a 6 anos para quem induz, instiga ou auxilia o suicídio, impedindo ações legais nesse tema no país.

No Brasil, a Organização Eu Decido defende o direito à morte assistida e atua para pautar o tema na sociedade. A instituição afirmou que não realiza intermediação para viagens, mas pode orientar sobre possibilidades legais.

A brasileira iniciou a busca por alternativas de tratamento no Brasil e avaliou caminhos jurídicos possíveis, ainda que com perspectiva desfavorável. A advogada Luciana Dadalto, presidente da Eu Decido, destacou a inexistência de legislação específica em relação ao tema.

Familiares e redes de apoio, como a associação, destacam a importância do debate público sobre escolhas de fim de vida. A Suíça, mencionada pela instituição, é apontada como o único país que aceita estrangeiros não residentes para esse direito.

Célia afirmou, no próprio Instagram, que os últimos dias no exterior foram marcados por experiências positivas e pela prática de uma opção que considera legítima para quem a escolher. A mensagem reforçou o debate sobre autonomia individual e políticas públicas.

Segundo especialistas, a decisão envolve aspectos éticos, legais e sociais, além de dilemas sobre acessibilidade, custos e disponibilidade de cuidados paliativos. O caso reacende a discussão sobre diretrizes para morte digna no Brasil.

A história de Célia envolve também a discussão sobre testamento vital, documento que registra decisões médicas antecipadamente. A situação ressalta a distância entre o que é permitido em outros países e a realidade brasileira.

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