- Começou a vigorar na segunda-feira, 13 de abril, o Regulamento contra a Jurisdição Extraterritorial Indevida de Países Estrangeiros, criado pela China para limitar os efeitos de sanções unilaterais, especialmente as dos EUA.
- A norma cria um processo formal para identificar medidas estrangeiras como jurisdição extraterritorial indevida, estabelece uma lista de entidades maliciosas para sanção e proíbe a execução por atores chineses de cumprir legislação externa.
- O objetivo não é apenas retaliação, mas criar um conflito normativo: empresas que cumprem sanções americanas contra entidades chinesas podem ser punidas pela China, gerando dois ordenamentos com demandas opostas para companhias que atuam nos dois mercados.
- O regulamento vem em um momento em que a China é grande parceira comercial de muitos países, o que eleva o custo de perder acesso ao mercado chinês e pode atuar como instrumento de pressão seletiva em tensões bilaterais.
- Para o Brasil, significa maior risco jurídico para bancos e tradings que operam em dólar e no mercado chinês, obrigando avaliação de exposição a dois regimes de compliance mutuamente excludentes.
O regulamento chinês contra a jurisdição extraterritorial indevida entrou em vigor na última segunda-feira, 13 de abril, em Pequim. A norma busca limitar os efeitos das sanções unilaterais impostas por outros países, sobretudo pelos Estados Unidos, sobre entidades chinesas e seus interesses no exterior.
A medida estabelece um processo para identificar medidas externas como jurisdição extraterritorial indevida, cria uma lista de entidades maliciosas para sancionar e autoriza a China a proibir a execução de leis estrangeiras por atores chineses. O objetivo é enfrentar a capacidade dos EUA de projetar controles via sistema financeiro em dólares.
A decisão representa avanços na arquitetura regulatória que a China vem construindo desde 2021, com a Lei Antissanções Estrangeiras. Diferentemente do tom anterior, o regulamento traz instrumentos operacionais para contraponto direto às sanções americanas no âmbito financeiro e tecnológico.
O efeito central não é apenas a retaliação, mas o choque normativo resultante. Empresas que cumprem sanções dos EUA contra entidades chinesas podem sofrer punições na China. Companhias que operam nos dois mercados ficarão sujeitas a dois regimes que demandam condutas opostas.
O Brasil, por sua vez, aparece na prática como potencial ponto de atrito. Bancos e tradings brasileiros que atuam no dólar e mantêm operações com o mercado chinês precisarão avaliar riscos de conformidade sob dois sistemas mutuamente excludentes, elevando incertezas regulatórias.
Ações seletivas são levadas em consideração. O regulamento tende a ser aplicado de forma direcionada, especialmente em momentos de tensão bilateral, como disputas comerciais envolvendo tarifas elevadas. O cenário aponta para maior pressão regulatória sobre empresas que transacionam com os dois lados.
Diante desse quadro, o regulamento transforma uma questão diplomática em risco jurídico para empresas brasileiras com atuação conjunta no Brasil, China e mercados financeiros em dólares. A forma de cumprir sanções internacionais pode se tornar inviável de modo uniforme nesse ambiente.
Bancos e exportadores que dependem de cadeias globais devem mapear exposição a dois ordenamentos legais. A nova norma chinesa encerra a era de jurisdição extraterritorial americana sem contestação institucional, impondo custos de adaptação para quem atua nos dois lados do confronto.
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