- A Corte Constitucional da Itália divulgou o acórdão que manteve restrições à transmissão da cidadania por jus sanguinis, promovidas pelo governo de Giorgia Meloni, afirmando que as regras anteriores criavam uma cidadania “virtual”.
- O texto passa a limitar a cidadania italiana por ascendência a apenas pais ou avós que sejam exclusivamente italianos ou que já fossem cidadãos no momento da morte, encerrando o regime de transmissão sem limites geracionais.
- A decisão foi anunciada em 12 de março, após recurso de oito venezuelanos que perderam o direito de reconhecer a cidadania, e foi tornada pública apenas em 30 de abril.
- A Corte considerou improcedentes duas questões centrais, incluindo suposta violação de direitos adquiridos, mantendo que o decreto não afeta quem já tinha cidadania ou já havia pedido reconhecimento antes de 28 de março de 2025.
- Também decidiu que alegações sobre violação de tratados da União Europeia e de direitos humanos não se sustentam; duas outras questões foram consideradas inadmissíveis. O próximo julgamento, em 9 de junho, tratará de questões levadas pelos Tribunais de Mântua e Campobasso.
A Corte Constitucional da Itália divulgou nesta quinta-feira o acórdão que manteve as restrições à cidadania italiana por jus sanguinis promovidas pelo governo de Giorgia Meloni. A decisão, anunciada no dia 12 de março, altera o direito de transmissão da cidadania e aponta que regras anteriores criavam uma cidadania “virtual”.
A ação foi apresentada por oito venezuelanos que perderam o direito de obter a cidadania por filiação após o decreto. O Tribunal de Turim questionou a constitucionalidade do decreto, apresentado em março de 2025 pelo vice-premier Antonio Tajani e convertido em lei dois meses depois.
A norma limitou a transmissão da cidadania apenas a filhos ou netos que, no momento da transmissão, sejam cidadãos italianos ou o tenham sido até a morte. Anteriormente, não havia limite geracional na prática.
Contexto da decisão
A Corte avaliou a legitimidade constitucional de questões levantadas no ano passado. A entidade entendeu que o fenômeno migratório ampliou o número de cidadãos estrangeiros com cidadania italiana não certificada, o que motivou a mudança.
A corte ressaltou que, segundo a decisão, a legislação anterior permitia que pessoas sem vínculo efetivo com a Itália obtivessem cidadania, e até participassem de decisões políticas sem contribuição para a comunidade.
No julgamento, a Corte considerou improcedentes duas questões centrais. Uma apontava violação de direitos adquiridos, mas o tribunal entendeu que o decreto não atingiu posições consolidadas de quem já era cidadão reconhecido.
Outra questão tratava de violação de tratados da União Europeia, que garantem cidadania a quem é cidadão de um Estado-membro. O tribunal afirmou que o argumento só seria válido se um país da UE tivesse privado alguém de cidadania já reconhecida.
Questões adicionais
Quatro pontos foram considerados inadmissíveis pela Corte. Um deles defendia violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que não é tratado internacional vinculante, segundo o acórdão. Outro questionava possível violação de protocolo do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre o direito de entrar no território.
A Corte afirmou que o diploma citado assegura o direito de permanecer no território de onde se é cidadão, não o direito de adquirir ou manter a cidadania.
Após a divulgação do acórdão, os ítalo-descendentes aguardam o próximo julgamento na Corte Constitucional, marcado para 9 de junho. A análise tratará de questões de constitucionalidade levantadas por tribunais de Mântua e Campobasso. Advogados que acompanham o caso veem esse processo mais estruturado que o de Turim.
A decisão foi apresentada pela Corte de Roma, com base em fundamentos expostos no acórdão. A cobertura é da imprensa italiana, com informações da ANSA.
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