- A Argentina revogou a lei de 2011 que proibia a venda de produtos com nicotina e liberou cigarros eletrônicos, sachês de nicotina e dispositivos de tabaco aquecido, desde que devidamente registrados.
- A nova regra, pela Resolução 549 de 2026, iguala as regras de publicidade e venda aos do tabaco tradicional e substitui medidas anteriores.
- O objetivo é conter o consumo entre adolescentes, embasado no sétimo estudo nacional sobre uso de substâncias em estudantes do ensino médio, divulgado em 2025, que aponta 35% dos alunos que consomem cigarros eletrônicos.
- Foi criado o Registro de Produtos de Tabaco e Nicotina (RPTN) para rastreabilidade da cadeia; empresas precisam apresentar certificados de origem e documentação técnica de segurança.
- A publicidade continua proibida em meios de comunicação de massa; a norma também proíbe dispositivos descartáveis e impõe limites a aditivos, saborizantes e aromatizantes, com cooperação entre o Ministério da Saúde e a Anmat para monitoramento.
A Argentina aprovou flexibilização da venda de cigarros eletrônicos e itens de nicotina, encerrando uma proibição histórica. A mudança, publicada no Diário Oficial em 4 de maio de 2026, permite productos desde que estejam devidamente registrados.
A medida revoga a lei de 2011 que proibira importação, comercialização e uso de cigarro eletrônico. Também substitui a Resolução 565 de 2023, que restringia cartuchos e bastões de tabaco, ampliando o escopo aos dispositivos aquecidos.
A nova regra, chamada Resolução 549 de 2026, busca reduzir o consumo entre adolescentes, apoiada no 7º Estudo Nacional sobre Substâncias Psicoativas em Estudantes de 2025. O estudo aponta 35% de uso entre alunos do ensino médio.
A norma equipara cigarros eletrônicos e sachês de nicotina ao tabaco tradicional, impondo as mesmas restrições de venda e publicidade. A publicidade continua proibida em meios de comunicação de massa e em plataformas digitais.
Registro e fiscalização
A regulamentação cria o Registro de Produtos de Tabaco e Nicotina, um banco de dados obrigatório para fabricantes e importadores. Empresas devem comprovar qualidade de origem e segurança dos componentes sob pena de apreensão.
Além disso, a norma restringe a propaganda, combate a publicidade enganosa e reduz o apelo entre jovens. Dispositivos descartáveis passam a ter proibição específica, com regras mais duras para saborizantes e aromatizantes.
Cooperação técnica e monitoramento
O Ministério da Saúde e a ANMAT firmam um Acordo de Cooperação Técnica para monitorar as tecnologias de nicotina. O objetivo é assegurar rastreabilidade e fiscalização contínua dos produtos comercializados no país.
A autoridade reguladora destaca que nenhum produto de tabaco é inofensivo. A medida ressalta a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da saúde da população.
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