- Tribunal federal determinou que o governo dos EUA possivelmente violou a lei ao deportar uma mulher colombiana para a República Democrática do Congo em abril, apesar da recusa do país em recebê-la.
- A juíza ordenou que Adriana Maria Quiroz Zapata, 55 anos, seja devolvida aos Estados Unidos, em um raro precedente durante a campanha de deportação.
- A decisão ainda não consta no docket público, mas foi compartilhada com o The New York Times pela advogada da vítima.
- ICE e o Departamento de Estado enfrentam pressão para encontrar destinos para migrantes que não podem voltar aos seus países por risco de perseguição.
- O Congo aceitou alguns deportados, porém recusou-se a receber Zapata por motivos médicos, já que ela tem diabetes, hiperlipidemia e hipotireoidismo, segundo a advogada; o Ministério do Interior congolês informou não poder oferecer cuidados médicos adequados.
O juiz federal determinou que a administração Trump devolvesse aos Estados Unidos uma mulher colombiana deportada para a República Democrática do Congo em abril, apesar da recusa do país africano em recebê-la. A decisão sustenta que a expulsão possivelmente violou a lei e ordena a reintegração da mulher ao território americano. A idosa tem 55 anos e foi identificada como Adriana Maria Quiroz Zapata.
A reportagem aponta que, diante da campanha de deportação, a defesa usa um caminho alternativo para remover migrantes que não podem ser enviados de volta aos seus países de origem. O Escritório de Imigração e Alfândega dos EUA (ICE) e o Departamento de Estado enfrentam pressão para encontrar destinos aceitáveis para esses casos.
Contexto da decisão
Segundo registros judiciais, o Congo recusou-se a aceitar Ms. Zapata por razões médicas, afirmando não conseguir fornecer tratamento adequado. A advogada da mulher, Lauren O’Neal, informou que a paciente convive com diabetes, hiperlipidemia e hipotireoidismo. A carta do Ministério do Interior congolês, obtida pelo The Times, confirma a recusa com base no cuidado médico necessário.
Não ficou claro na decisão publicada na noite de quarta-feira se há perspectiva de recurso ou de nova ordem para cumprimento imediato. A decisão foi comunicada ao veículo jornalístico pela advogada, sem constar de docket público naquela ocasião. A medida destaca a posição judicial diante de práticas administrativas de rotas substitutas para deportações.
Entre na conversa da comunidade