- Contexto internacional: Brasil, União Europeia e Estados Unidos revisaram regras de isenção de importação de baixo valor nos últimos anos diante do crescimento das compras internacionais.
- No Brasil, compras internacionais de até US$ cinquenta passaram a ter zero Imposto de Importação, mas continuam o ICMS estadual de dezessete ou vinte por cento; a mudança ocorreu após o fim do imposto federal de vinte por cento, anunciado em 12 de maio de 2026.
- Nos EUA, a isenção para remessas da China foi retirada em maio de 2025 e, a partir de agosto, passaram a cobrar impostos sobre todas as importações, independentemente do valor ou país de origem.
- A União Europeia planeja terminar a isenção para itens de baixo valor em 2028; a partir de 1º de julho de 2026 haverá cobrança de uma taxa alfandegária de 3 euros por item em pacotes de até 150 euros, somada a uma taxa de manuseio de 2 euros; o Reino Unido pretende eliminar a isenção até março de 2029.
- No Brasil, as regras do Remessa Conforme alteraram as faixas: de zero a US$ cinquenta passa a ter zero Imposto de Importação e o ICMS continua; de US$ cinquenta e um centavo a US$ três mil, continua com 60% de Imposto de Importação, mas há redução de US$ trinta no tributo.
O Brasil confirmou mudanças no regime de tributação de compras internacionais de baixo valor feitas pela internet, conhecidas popularmente como taxa das blusinhas. A reforma, em vigor desde 2024, foi ampliada e ajustada em 2026, após debate entre governo, varejo e plataformas de ecommerce. O ajuste afeta itens até 50 dólares e movimentações entre 50,01 e 3 mil dólares, com alteração de políticas de imposto de importação e ICMS.
A discussão sobre o tema envolve a indústria têxtil brasileira, o varejo nacional e as empresas de entrega internacional. Dados indicam que o governo federal flexibilizou o imposto para compras de até 50 dólares, alterando o equilíbrio entre tributação federal e estadual. A cobrança de ICMS permanece conforme a alíquota do estado do consumidor.
O panorama internacional mostra que Brasil não está sozinho. Países como EUA e membros da União Europeia são parte de uma tendência de revisão de isenções para importações de baixo valor, em resposta ao crescimento do comércio eletrônico e das importações asiáticas. O objetivo é reduzir distorções de competição entre produtos nacionais e importados.
Contexto internacional
Nos EUA, as regras para minimis foram endurecidas nos últimos anos. Em 2025 houve fim da isenção para remessas da China, com cobrança de impostos para importações em geral. A medida contou com apoio de setores industriais locais que defendem maior controle de fronteiras comerciais.
A União Europeia planeja acabar com a isenção para itens de baixo valor a partir de 2028. Em transição, a partir de julho de 2026 entra em vigor taxa alfandegária de 3 euros por item em pacotes de até 150 euros, mais taxa de manuseio. A medida visa manter competição leal diante da expansão do comércio eletrônico.
O que muda no Brasil
No Brasil, o Remessa Conforme sofreu alterações: compras entre zero e 50 dólares passam de imposto de importação de 20% para zero, mantendo ICMS de 17% ou 20%. Já compras entre 50,01 e 3 mil dólares mantêm imposto de importação de 60%, com redução de 30 dólares no tributo, e ICMS conforme o estado.
As mudanças foram publicadas por portarias do Ministério da Fazenda, com impactos distintos para consumidores e estados. A pandemia de fretes e a voraz expansão de marketplaces internacionais influenciaram a decisão de ajustes fiscais.
Implicações para o varejo e consumidores
Estudos e levantamentos indicam posições divergentes entre varejistas e operadores de ecommerce. A indústria local aponta que apenas uma fração de consumidores deixou de comprar em sites estrangeiros após a taxação, enquanto o setor afirma que houve impacto negativo em empregos e arrecadação estadual.
Por outro lado, usuários de plataformas internacionais continuam a acessar produtos globais, mantendo uma parcela relevante do varejo online nacional. A tendência global aponta para uma gradual eliminação de isenções de baixo valor nos próximos anos em várias jurisdições.
Fontes: portarias MF nº 1.086/2024 e nº 1.342/2026; associações globais de transporte; pesquisas setoriais nacionais.
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