- A União Europeia retirou o Brasil da lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal ao bloco, em 12 de maio.
- A decisão foi baseada em questionamentos sobre o uso de antimicrobianos e os mecanismos de controle sanitário adotados pelo Brasil.
- O especialista Rodrigo Linhares Orlandini afirma que o setor precisa profissionalizar ainda mais a gestão jurídica e operacional para manter acesso a mercados estratégicos.
- A rastreabilidade sanitária e o monitoramento da cadeia passam a ser exigências, com a UE transferindo parte da responsabilidade regulatória para as empresas, incluindo cláusulas de auditorias e compliance.
- Espera-se revisão profunda de contratos no agronegócio, com hipóteses de suspensão de fornecimento ou rescisão por descumprimento de certificações, além de potenciais litígios internos entre produtores, cooperativas e exportadores.
A União Europeia anunciou em 12/5 a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar determinados produtos de origem animal ao bloco. O motivo envolve questionamentos sobre o uso de antimicrobianos e os mecanismos de controle sanitário do Brasil. A avaliação aponta para a necessidade de maior rastreabilidade sanitária na cadeia produtiva.
Para o especialista Rodrigo Linhares Orlandini, do Martinelli Advogados, o episódio impõe ao setor produtivo brasileiro uma profissionalização mais acurada da gestão jurídica e operacional, sob o risco de perda de acesso a mercados estratégicos. A decisão da UE amplia a responsabilidade regulatória para dentro das empresas.
O cenário, segundo ele, sinaliza uma mudança na norma regulatória internacional. Critérios de rastreabilidade, auditorias e compliance sanitário passam a ter peso relevante em contratos de exportação. O risco de interrupções de fornecimento pode recair sobre produtores, cooperativas e frigoríficos, com exigência de revisões contratuais.
Impactos contratuais e jurídicos
As cláusulas de responsabilidade sanitária devem ganhar relevância, assim como deveres de rastreabilidade e obrigações de compliance ambiental e produtivo. Auditorias obrigatórias e hipóteses de suspensão de fornecimento podem figurar em acordos com impactos diretos sobre o fluxo comercial.
A tendência é a intensificação de cláusulas de rescisão vinculadas ao descumprimento de certificações internacionais. O debate, conforme o especialista, deixa de ser abstrato e passa a ter efeito comercial efetivo, alterando a lógica de contratos no agronegócio.
Além disso, há risco de litígios internos entre produtores, cooperativas e exportadores, caso ocorram prejuízos por falhas de conformidade. O enfoque regulatório passa a exigir clareza sobre responsabilidades e custos entre os elos da cadeia de valor.
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