- A Corte de Cassação da Itália reafirmou a cidadania italiana pelo direito sanguíneo (ius sanguinis) como direito subjetivo absoluto de relevância constitucional e imprescritível.
- A decisão contrasta com o Decreto Tajani, que restringia o reconhecimento a filhos e netos de italianos natais.
- A Corte entende que a via judicial pode ser usada mesmo quando há impedimentos, delongas ou falhas no sistema administrativo, não apenas em caso de negativa formal.
- Especialistas apontam que a interpretação pode criar barreiras a tentativas políticas de restringir o acesso à cidadania, ao compasso das decisões das instâncias superiores.
- O advogado Fábio Gioppo afirma que não é obrigatório esgotar a fila administrativa antes do processo judicial; o interesse surge quando há obstáculos, demora ou impossibilidade de pedir.
A Corte de Cassação da Itália consolidou o entendimento de que a cidadania italiana por direito de sangue é um direito subjetivo, nascendo com a pessoa e não dependendo de uma concessão do Estado. A decisão foi publicada na terça-feira, 12, e reforça o ius sanguinis frente a regras mais restritivas do governo.
A decisão contrapõe o Decreto Tajani, que limitou o reconhecimento a filhos e netos de italianos natais. Segundo a corte, o direito permanece independentemente de critérios administrativos ou de filas longas para o reconhecimento.
Além de defender que a cidadania pode ser buscada judicialmente, o tribunal afirmou que ações cabíveis existem mesmo diante de impedimentos ou falhas no acesso ao sistema consular. A leitura é de que o direito não pode ser retirado pelo Estado.
Implicações jurídicas
Especialistas destacam que a via judicial pode ocorrer sem a necessidade de esgotar a fila administrativa. O argumento central é que obstáculos, demora ou indisponibilidade do sistema autorizam o ingresso com ação.
O advogado Fábio Gioppo, especialista em cidadania europeia, afirma que não é exigido comprovar agendamento, protocolo no consulado ou fila administrativa para iniciar o processo. O foco é o tratamento desigual que impede o pedido.
A Corte ressalta que a atuação pode ocorrer quando o consulado cria entraves ou há demora excessiva para apresentar o pedido. O entendimento sustenta que a fila infinita não nega o direito constitucional.
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