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Caso Mariana: ação em Londres pode render mais que acordo

Ação no Reino Unido pode pagar mais que o PID, pois avalia perdas reais dos atingidos; decisão limita publicidade abusiva de escritórios

Barragem de Fundão rompeu em Mariana em 2015; escritório britânico comparou indenização no Brasil à ação no Reino Unido
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  • O escritório Pogust Goodhead disse que pedidos na ação no Reino Unido sobre o rompimento da barragem de Fundão podem pagar valores significativamente superiores aos previstos pelo PID, o Programa de Indenização Definitiva no Brasil.
  • A publicação, feita na sexta-feira (15 mai 2026), afirma que a ação inglesa está em nova fase para apurar danos e definir indenizações, buscando avaliar as perdas reais de cada atingido.
  • Segundo o escritório, clientes que aderirem ao PID serão excluir dos demais caminhos na ação inglesa, conforme determinação do tribunal.
  • A decisão da Justiça brasileira reconheceu a competência para analisar o caso, apontando que contratos foram firmados com pessoas residentes no Brasil e que o desfecho afeta a reparação no país; também mencionou possível publicidade abusiva do Pogust Goodhead.
  • O PID, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, prevê 170 bilhões de reais em indenizações e reparações, com 132 bilhões em novos recursos para atingidos, e a Justiça brasileira encaminha a coexistência entre ações no Brasil e no exterior.

O escritório britânico Pogust Goodhead afirma que as indenizações na ação sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no Brasil, podem superar os valores do PID. A declaração foi publicada na sexta-feira, nas redes do escritório.

A ação tramita na Justiça do Reino Unido e segue para uma nova fase de avaliação dos danos suportados pelos atingidos. Segundo a publicação, diferentemente do PID, a ação inglesa busca mapear perdas reais de cada cliente.

O Pogust Goodhead também afirma que quem aderiu ao PID ficará automaticamente excluído da ação no exterior, conforme determinação do tribunal. Alega ainda que a reabertura do PID não é novidade e que avanços na ação inglesa pressionam acordos no Brasil.

A decisão envolvendo publicidade abusiva foi tomada pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, pelos MPs de Minas Gerais e do Espírito Santo, pela Defensoria Pública da União e por defensorias estaduais.

A juíza Fernanda Martinez Silva Schorr reconheceu a competência da Justiça brasileira para analisar contratos firmados com pessoas no Brasil atingidas pelo desastre, destacando impactos sobre reparações locais e a vulnerabilidade econômica das vítimas.

Na decisão, ficou determinado que as publicações dos escritórios não induzissem os atingidos a rejeitar programas brasileiros de indenização, exigindo transparência sobre a liminar por 90 dias nas redes sociais.

Em 2025, o Poder360 mostrou que o Pogust Goodhead criou uma calculadora online para estimar indenizações na ação inglesa, baseando-se em dados de danos da FGV e questionários de autodeclaração. O cálculo não garante pagamento.

A ação refugiou as indenizações do rompimento da barragem no Brasil e no exterior. O PID, homologado pelo STF em 2024, prevê R$ 170 bilhões em reparações, com R$ 132 bilhões em recursos para atingidos.

O Ministério Público Federal e parceiros registraram que ações no Brasil e no exterior podem coexistir, mas cláusulas publicitárias podem dificultar adesão aos mecanismos de reparação nacionais. A liminar buscou evitar esse efeito.

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