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Acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia vai a plenário

Acordo Brasil-Índia permite cooperação jurídica em investigações e processos penais, com equipes mistas e troca de provas, indo a plenário para votação

À mesa, presidente eventual da CRE, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), conduz satatina.
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  • A Comissão de Relações Exteriores aprovou o acordo Brasil-Índia, permitindo cooperação jurídica em investigações e processos penais; texto assinado em Nova Delhi, em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.
  • O Projeto de Decreto Legislativo 462/2022 autoriza troca de provas e informações, buscas e apreensões conjuntas, confisco de produtos de crime e transferência temporária de presos.
  • O tratado é visto como ferramenta no combate a crimes transnacionais, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas e crimes cibernéticos.
  • A cooperação pode ocorrer por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais, devolução de recursos desviados, entre outros meios; investigações conjuntas poderão envolver equipes mistas.
  • O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação; pode ser cancelado por qualquer parte com aviso de seis meses; a União funciona como autoridade central brasileira.

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira o acordo Brasil-Índia que autoriza cooperação jurídica em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Délhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O acordo prevê intercâmbio de provas, informações e cooperação em buscas conjuntas, apreensões, confisco de produtos de crime e transferência temporária de presos. A iniciativa foi apresentada pelo Poder Executivo via Projeto de Decreto Legislativo 462/2022.

Com relatório do senador Carlos Viana, o acordo é visto como ferramenta no combate a crimes transnacionais. Mourão destacou a relação com corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, crimes cibernéticos e infrações econômicas.

Alcance e condições

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, com compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos desviados. A cooperação envolve equipes mistas de ambos os países e abrange crimes anteriores ao acordo.

A cooperação pode ser recusada se violar soberania, segurança nacional, lei ou envolver crime político. Contudo, terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção não entram nessa exceção.

O acordo entra em vigor 30 dias após troca dos instrumentos de ratificação. O cancelamento pode ocorrer por qualquer parte, com aviso prévio de seis meses. No Brasil, o Ministério da Justiça atua como autoridade central.

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