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FGV Direito Rio publica relatório sobre revisão da EUDR prevista para 2026

Relatório da FGV Direito Rio destaca impactos operacionais da EUDR 2026 para exportadores brasileiros, sem alterar prazos de aplicação

Relatório "The EUDR's 2026.1 Simplification Review: A 'Wrap-up'".
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  • A FGV Direito Rio publicou, com Paula Wojcikiewicz Almeida, o relatório sobre a revisão da EUDR em 2026, envolvendo o CPDG e o CEJM.
  • O estudo analisa a proposta de simplificação da Regulamentação da UE, a Regulação (UE) 2023/1115, conhecida como EUDR.
  • As simplificações não alteram o cronograma de aplicação: grandes e médias empresas devem cumprir até 30/12/2026; pequenas e microempresas até 30/6/2027.
  • Os impactos para exportadores, especialmente o Brasil, incluem esclarecimentos de obrigações, aditamento e exclusão de produtos, além de aspectos práticos de rastreabilidade, diligência devida e conformidade.
  • O relatório dialoga com a linha de pesquisa do CPDG em Mudanças Climáticas e Florestas, que investiga como instituições internacionais podem contribuir para reduzir o desmatamento e mitigar efeitos climáticos.

O grupo de pesquisa da FGV Direito Rio, composto pelo CPDG e pelo CEJM, publicou o relatório The EUDR’s 2026.1 Simplification Review: A Wrap-up. O estudo analisa a proposta de Simplificação da Regulação da UE, a EUDR.

A análise aborda a Regulação (UE) 2023/1115, apresentada pela Comissão Europeia em 4/5/26, e traz esclarecimentos sobre as obrigações para empresas e operadores sob a norma.

O relatório é assinado pela equipe de Mudanças Climáticas e Florestas e pela professora Paula Wojcikiewicz Almeida, coordenadora do CPDG e do CEJM, em coautoria com a pesquisadora.

A pesquisa detalha os documentos do pacote de Simplificação: Guidance, FAQ, Draft Delegated Act, EUDR Information System e Trade Facilitation Tools, conforme orientação do Parlamento Europeu de dezembro de 2025 (Reg. 2025/2650).

Os autores destacam que as simplificações não alteram o cronograma de aplicação da Regulação, previsto para grandes e médias empresas até 30/12/26 e para pequenas e microempresas até 30/6/27.

Impactos para empresas exportadoras e o Brasil

As mudanças devem impactar setores relevantes do comércio internacional, com especial atenção a países exportadores como o Brasil. O relatório esclarece definições de operadores e as alterações de alcance de certos produtos.

Entre os pontos relevantes estão o aditamento e a exclusão de itens da EUDR, além de ajustes práticos na rastreabilidade, na diligência devida e na conformidade regulatória.

Os pesquisadores ressaltam que, apesar das simplificações, o foco permanece na melhoria de clareza regulatória e na manutenção do cronograma de implementação, sem prorrogações.

Sobre o estudo e o público-alvo

A publicação integra a linha de pesquisa do CPDG em Mudanças Climáticas e Florestas, que avalia como instituições internacionais podem contribuir para a redução do desmatamento.

O trabalho visa subsidiar decisões de empresas, governos e associações exportadoras, com foco em como a EUDR afeta o comércio com a União Europeia.

Para mais informações e outras produções, o texto está disponível por meio do CPDG/CEJM da FGV Direito Rio.

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