- A FGV Direito Rio publicou, com Paula Wojcikiewicz Almeida, o relatório sobre a revisão da EUDR em 2026, envolvendo o CPDG e o CEJM.
- O estudo analisa a proposta de simplificação da Regulamentação da UE, a Regulação (UE) 2023/1115, conhecida como EUDR.
- As simplificações não alteram o cronograma de aplicação: grandes e médias empresas devem cumprir até 30/12/2026; pequenas e microempresas até 30/6/2027.
- Os impactos para exportadores, especialmente o Brasil, incluem esclarecimentos de obrigações, aditamento e exclusão de produtos, além de aspectos práticos de rastreabilidade, diligência devida e conformidade.
- O relatório dialoga com a linha de pesquisa do CPDG em Mudanças Climáticas e Florestas, que investiga como instituições internacionais podem contribuir para reduzir o desmatamento e mitigar efeitos climáticos.
O grupo de pesquisa da FGV Direito Rio, composto pelo CPDG e pelo CEJM, publicou o relatório The EUDR’s 2026.1 Simplification Review: A Wrap-up. O estudo analisa a proposta de Simplificação da Regulação da UE, a EUDR.
A análise aborda a Regulação (UE) 2023/1115, apresentada pela Comissão Europeia em 4/5/26, e traz esclarecimentos sobre as obrigações para empresas e operadores sob a norma.
O relatório é assinado pela equipe de Mudanças Climáticas e Florestas e pela professora Paula Wojcikiewicz Almeida, coordenadora do CPDG e do CEJM, em coautoria com a pesquisadora.
A pesquisa detalha os documentos do pacote de Simplificação: Guidance, FAQ, Draft Delegated Act, EUDR Information System e Trade Facilitation Tools, conforme orientação do Parlamento Europeu de dezembro de 2025 (Reg. 2025/2650).
Os autores destacam que as simplificações não alteram o cronograma de aplicação da Regulação, previsto para grandes e médias empresas até 30/12/26 e para pequenas e microempresas até 30/6/27.
Impactos para empresas exportadoras e o Brasil
As mudanças devem impactar setores relevantes do comércio internacional, com especial atenção a países exportadores como o Brasil. O relatório esclarece definições de operadores e as alterações de alcance de certos produtos.
Entre os pontos relevantes estão o aditamento e a exclusão de itens da EUDR, além de ajustes práticos na rastreabilidade, na diligência devida e na conformidade regulatória.
Os pesquisadores ressaltam que, apesar das simplificações, o foco permanece na melhoria de clareza regulatória e na manutenção do cronograma de implementação, sem prorrogações.
Sobre o estudo e o público-alvo
A publicação integra a linha de pesquisa do CPDG em Mudanças Climáticas e Florestas, que avalia como instituições internacionais podem contribuir para a redução do desmatamento.
O trabalho visa subsidiar decisões de empresas, governos e associações exportadoras, com foco em como a EUDR afeta o comércio com a União Europeia.
Para mais informações e outras produções, o texto está disponível por meio do CPDG/CEJM da FGV Direito Rio.
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