- A Suprema Corte dos EUA decidiu, por oito votos a um, a favor da Havana Docks Corporation, permitindo potencialmente que a empresa receba centenas de milhões de dólares por uso do Porto de Havana por companhias de cruzeiro entre 2016 e 2019.
- A decisão atinge diretamente as operadoras Royal Caribbean, Norwegian, Carnival e MSC Cruises.
- A Havana Docks foi expropriada pelo governo cubano após a tomada de Fidel Castro em 1959; o direito de uso do porto foi reconhecido inicialmente em 1928, com compensação prevista caso haja expropriação.
- A Lei Helms-Burton, de 1996, abriu direito de ação privado a estrangeiros contra propriedades confiscadas em Cuba; esse direito ficou suspenso até 2019, quando o governo Trump permitiu o fim da suspensão.
- O caso chegou à Suprema Corte após decisões variadas nos tribunais inferiores, com os juízes decidindo que as cruise lines teriam utilizado propriedade confiscada pela Havana Docks, levando o caso a ser remetido para novas deliberações.
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta quinta-feira, a favor de Havana Docks Corporation, empresa americana cuja concessão de uso do Porto de Havana foi expropriada pelo governo cubano em 1959. O veredito afeta principalmente as quatro maiores operadoras de cruzeiros que atuaram em Cuba entre 2016 e 2019. O tribunal considerou que as companhias violaram o Título III da Lei Helms-Burton.
A Havana Docks alega perdas de centenas de milhões de dólares, reconhecidas pela Comissão de Liquidação de Reivindicações Estrangeiras, com juros. A empresa teve perdas certificadas de cerca de US$ 9 milhões na época, e busca compensação pelo uso do porto por embarcações estrangeiras.
Entre 2016 e 2019, Royal Caribbean, Norwegian Cruise Line Holdings, Carnival Corporation e MSC Cruises transportaram quase um milhão de passageiros para Cuba, utilizando as docas da Havana Docks. A decisão pode abrir caminho para novas ações e demandas semelhantes.
Entenda o caso
Em 1928, a Havana Docks recebeu uma concessão de usufruto para operar docas no Porto de Havana, com prazo esperado até 2004. Se expropriação ocorrera antes de 2004, caberia compensação pelas obras realizadas. Após 1959, o governo cubano nacionalizou ativos norte-americanos, incluindo a Havana Docks.
A Lei Helms-Burton, de 1996, endureceu o embargo a Cuba e criou o direito de ação para proprietários de ativos confiscados. Esse direito foi suspenso por várias administrações, mas expirou no governo de Donald Trump, em maio de 2019, abrindo espaço para ações por parte de norte-americanos.
O caso chegou à Justiça Federal da Flórida, onde as quatro companhias foram inicialmente condenadas a pagar mais de US$ 100 milhões cada.O Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito reformou a decisão, questionando a aplicação do Título III para atos ocorridos após 2016.
A decisão da Suprema Corte
A Suprema Corte rejeitou a interpretação contrafactual adotada pelo Tribunal de Apelações, que imaginava a Havana Docks sem a expropriação. Os juízes entenderam que as companhias de cruzeiro usaram propriedade confiscada para seus negócios, violando o Título III.
Assim, a Corte anulou a decisão anterior e encaminhou o caso para novas deliberações, mantendo a responsabilização das empresas sob a lei. A decisão não implica, por si só, o montante a ser pago, que dependerá de novos trâmites judiciais.
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