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Divórcios no Japão separam pais e filhos; lei pode mudar o cenário

Japão adota guarda compartilhada após divórcio, ampliando participação de ambos os pais e levantando cuidados sobre violência doméstica e proteção infantil

Uma nova revisão do Código Civil do Japão permite que casais divorciados compartilhem a guarda
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  • Em 1º de abril de 2026 entrou em vigor uma revisão histórica do Código Civil japonês, permitindo guarda compartilhada após o divórcio pela primeira vez no país.
  • Antes, a guarda exclusiva era comum no Japão, o que podia resultar no afastamento de um dos pais da vida dos filhos após a separação.
  • Dados de 2024 mostram que 38,5% dos casamentos terminaram em divórcio, as mães tinham a guarda em mais de 86% dos casos e a guarda compartilhada era rara.
  • A nova lei reconhece que crianças podem se beneficiar de manter vínculos com ambos os pais, mantendo salvaguardas em casos de violência ou abuso; tribunais podem optar pela guarda exclusiva se houver risco.
  • Profissionais e famílias destacam benefícios potenciais para crianças, mas também preocupações sobre violência doméstica e abusos, com relatos de casos reais que ilustram vulnerabilidades.

Em 1º de abril de 2026, o Japão implementou uma revisão histórica do Código Civil que permite a guarda compartilhada de filhos após o divórcio. A mudança representa a maior alteração no direito de família no país em décadas.

Antes, o Japão era o único país do G7 a não reconhecer a guarda compartilhada, o que costumava significar a perda de contato de um dos pais com os filhos após a separação. A nova lei reconhece a possibilidade de dividir responsabilidades e convivência.

John Deng, de Hong Kong, vive no Japão há 22 anos e é pai de dois filhos. Ele relata que, após o divórcio, ficou sem acesso estável aos filhos, com visitas restritas e contato limitado.

A história de Deng não é incomum. Dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar apontam que cerca de 38,5% dos casamentos tiveram fim em 2024, e a guarda compartilhada era rara naquele período.

A mudança legal surge em meio a um cenário de queda da natalidade e envelhecimento populacional no Japão, aumentando a pressão por políticas que apoiem as famílias e distribuam responsabilidades parentais.

Desdobramentos e impactos

Pais que já enfrentavam disputas passaram a ver a guarda compartilhada como uma opção. Advogados de família afirmam que o foco é proteger o bem-estar da criança, não vencer ou perder.

Críticos, porém, alertam para riscos em casos de violência doméstica. Em situações de abuso, a guarda exclusiva pode permanecer necessária, desde que comprovada a segurança da criança. Organizações de proteção destacam a importância de salvaguardas.

Para vítimas, há preocupações reais de que acordos de guarda compartilhada possam exigir contatos desconfortáveis com parceiros abusivos, mesmo quando isso não representa segurança.

No plano prático, há exemplos de famílias reorganizando moradias para manter contato com os filhos. Mesmo com a nova opção, a presença parental continua sujeita à avaliação judicial e às particularidades de cada caso.

Deng expressa esperanças de reencontrar parte da rotina dos filhos, como visitas ao parque e datas especiais. Ele ressalta que a lei pode oferecer caminhos, desde que haja planejamento e segurança.

A lei permanece em equilíbrio entre ampliar direitos parentais e evitar danos às crianças. Especialistas defendem que a implementação requer cautela e acompanhamento contínuo dos tribunais.

As mudanças aparecem em meio a debates públicos sobre o papel do Estado na proteção de crianças e na promoção de laços familiares estáveis, mesmo após a dissolução de vínculos conjugais.

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