- EUA blurred designou PCC e CV como organizações terroristas, com dois pareceres, um brasileiro e outro americano, apontando maior risco e custo para bancos, infraestrutura, energia, logística, mineração, agronegócio e exportação.
- Sinalizam efeito extraterritorial amplo, que pode exigir conformidade severa e reduzir o investimento, com comparação ao México após 2025 e impactos na cadeia produtiva e no compliance bancário.
- Documento dos EUA distingue FTO (Organização Terrorista Estrangeira) e SDGT (Designação Especial de Terrorista Global), ambas com sanções. FTO envolve sanções financeiras e processos civis; SDGT fere bens, recursos e empresas ligadas.
- Bancos brasileiros podem ser impactados mesmo sem atuação direta nos EUA se operarem com dólares, tiverem correspondentes norte‑americanos ou passarem pagamentos pelo sistema financeiro americano, com risco de multas e bloqueio de valores.
- Sanções secundárias são relevantes: empresas podem ser punidas mesmo sem ligação direta aos EUA se forem controladas por sancionados em 50% ou mais; reforço de controles, identificação de controladores reais e possibilidade de mudanças na política.
Ainda não é possível confirmar impactos no Brasil, mas documentos a que o Valor teve acesso apontam riscos elevados para o sistema financeiro. A designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelo governo americano foi anunciada recentemente.
Às 22h de quinta-feira, bancos já recebiam dois pareceres — de um escritório brasileiro e de um americano — sobre o cenário. Os textos descrevem efeitos em infraestrutura, energia, logística, mineração, agronegócio e exportações.
Os documentos também destacam o efeito extraterritorial da medida, sem prever intervenção direta no Brasil similar à Venezuela. A depender dos critérios, empresas podem enfrentar sanções mesmo sem atuação nos EUA.
O que dizem os pareceres brasileiros e americanos
O parecer brasileiro descreve uma interpretação amplamente ampla da designação. Indica que conexões indiretas podem virar crime federal nos EUA em até 20 anos, com impactos em cadeias produtivas mexicanas.
O parecer americano distingue duas medidas: FTO e SDGT. FTO acarreta sanções criminais, civis e alcance extraterritorial; SDGT envolve bloqueio de bens e de serviços via OFAC.
Bancos brasileiros podem sentir efeitos mesmo sem operações nos EUA, caso trabalhem com esses grupos em dólar, tenham correspondentes ou processem transações via sistema financeiro americano. Multas e bloqueios são citados.
Recomendações e limites das sanções
As recomendações incluem reforçar controles de transações em espécie, remessas e estruturas societárias. Também é destacado o esforço para identificar o controlador real em cadeias longas de participação.
Os textos ressaltam que sanções podem atingir até empresas não designadas, se forem detidas em 50% ou mais por sancionados. A regra soma participações de múltiplos sancionados para chegar ao teto.
Apesar do alerta, os documentos lembram que as medidas são políticas e podem mudar a qualquer momento. Em conjunto, apontam que o cenário demanda vigilância e conformidade rígida.
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