- A ONU classifica como grupo criminoso organizado aquele que reúne três ou mais pessoas há algum tempo, atuando para cometer infrações graves com benefício econômico ou material.
- No Brasil, a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional foi promulgada em março de 2004, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do Congresso.
- A norma não traz uma definição universal de terrorismo; a Unodoc aponta a ausência de definição compartilhada, enfatizando que muitos instrumentos antiterrorismo não definem o termo.
- A ONU mantém uma Lista de Sanções com organizações reconhecidas como terroristas, como Al-Qaeda, Estado Islâmico, Talibã e Al-Shabaab.
- Nos Estados Unidos, a classificação recente de PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras não se baseia em resoluções da ONU, mas em diretrizes norte-americanas, como a Ordem Executiva de 2001 e a Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade de 1996.
O governo brasileiro adotou desde 2004 a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional. Ela foi promulgada no Brasil no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do Congresso. A promulgação ocorreu em março daquele ano, com a assinatura de Lula e do então secretário-geral do Itamaraty, Samuel Guimarães Neto.
A convenção define o conceito de crime organizado e busca promover cooperação para prevenir e combater esse tipo de crime. Embora não traga uma definição universal de terrorismo, a ONU reconhece a sensibilidade política envolvida no tema. A norma também cita resoluções da Assembleia Geral que validam padrões de conduta para coibir atos violentos com motivações políticas.
A ONU mantém uma lista de sanções com organizações reconhecidas como terroristas, como Al-Qaeda, Estado Islâmico, Talibã e Al-Shabaab. A classificação oficial de grupos criminosos varia conforme o organismo, o que influencia estratégias de combate e cooperação internacional.
Contexto global sobre a classificação
Na quinta-feira, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras. A decisão não se baseia diretamente em resoluções da ONU, mas em diretrizes legais norte-americanas. Objetivo declarado é endurecer ações para coibir crimes associados a esses grupos no Brasil.
A medida norte-americana recorre à Ordem Executiva nº 13.224, criada após os ataques de 11 de setembro de 2001, para sufocar financeiramente indivíduos e grupos designados como terroristas. Além disso, a Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade de 1996 autoriza o secretário de Estado a reconhecer formalmente organizações estrangeiras.
A decisão busca oferecer bases legais para ações de combate ao crime organizado envolvendo esses grupos, conforme a linha de política externa dos EUA. O governo brasileiro, por sua vez, mantém cautela quanto a intervenções estrangeiras, preferindo estratégias de cooperação bilateral sem recorrer a classificações estrangeiras que impliquem intervenção militar.
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