- Em 29 de maio de 2026, os Estados Unidos classificaram as organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas.
- Após a decisão, pessoas físicas e jurídicas podem ser enquadradas como integrantes, facilitadoras ou vinculadas financeiramente a essas organizações, o que pode atingir empresas que tenham relações com elas.
- O principal risco é a chamada morte financeira: bancos e instituições financeiras internacionais podem encerrar relações, restringindo acesso a dólar e ao sistema Swift.
- Instituições financeiras, especialmente as que já atuam no Brasil, devem adaptar seus controles de compliance para o novo cenário, apoiando-se em estruturas globais de monitoramento de sanções.
- O desafio é equilibrar exigências estrangeiras com a legislação brasileira, em meio a decisões como a ADPF 1178, que restringe a aplicação automática de sanções sem internalização no ordenamento jurídico brasileiro.
Após os EUA classificarem as organizações criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas, empresas brasileiras enfrentam dúvidas severas sobre sanções e compliance. A medida pode atingir pessoas físicas e jurídicas ligadas aos grupos, direta ou indiretamente.
Investigadores apontam que redes empresariais brasileiras, incluindo o setor de combustíveis, apresentam ligações com o PCC e o CV. As investigações Carbono Oculto e Compliance Zero ajudam a mapear esses vínculos e impactos potenciais.
Para advogados especializados, o risco principal é a chamada morte financeira. Empresas sancionadas podem perder acesso ao sistema financeiro internacional, especialmente operações em dólar e no sistema SWIFT. Bancos estrangeiros usualmente restringem relações.
A tendência é que instituições financeiras com atuação nos EUA aumentem controles de compliance, apoiadas por estruturas globais de monitoramento de sanções. O aumento de medidas pode atingir transações, bloqueios e congelamento de ativos.
Entretanto, a maior dificuldade envolve compatibilizar sanções estrangeiras com a legislação brasileira. Em 2024, o STF informou que decisões internacionais não têm eficácia automática no Brasil, preservando a soberania nacional.
Segundo o advogado Pedro Simões, o desafio será evitar conflitos com a ADPF 1178. A decisão liminar do ministro Flávio Dino restringe a aplicação automática de sanções externas no país e pode exigir internalização jurídica.
Desdobramentos regulatórios e operacionais devem acompanhar a evolução dos controles. Bancos e empresas com exposição ao mercado norte-americano deverão alinhar práticas de compliance às regras locais sem violar a soberania nacional.
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