- O Senado aprovou o acordo Brasil-Índia para cooperação jurídica em investigações e processos penais, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, que será promulgado.
- O Projeto de Decreto Legislativo 462/2022, enviado pelo Executivo, autoriza a troca de provas e informações, buscas conjuntas, confiscação de produtos de crime e transferência temporária de presos.
- As trocas podem ocorrer por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, com investigações conjuntas por equipes dos dois países; crimes anteriores também podem ser alvo da cooperação.
- Exceções à cooperação: pode ser recusada se afetar soberania ou segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime político; terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção não entram na exceção.
- A cooperação entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação; cancelamento pode ocorrer por qualquer parte com aviso prévio de seis meses; o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como autoridade central brasileira.
O Senado aprovou nesta terça-feira o acordo de cooperação penal entre Brasil e Índia. O Projeto de Decreto Legislativo 462/2022, enviado pelo Executivo, ratifica o acordo assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020 e seguirá para promulgação.
Segundo o texto, Brasil e Índia poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar bens decorrentes de crimes e transferir temporariamente presos. As trocas incluem depoimentos por videoconferência e compartilhamento de registros bancários e criminais.
Investigações conjuntas poderão ter equipes integradas por representantes dos dois países, abrangendo crimes praticados antes da assinatura. As ações dependem de acordo mútuo e de limites legais de cada território.
Exceções: a cooperação pode ser recusada se o pedido violar soberania, segurança nacional, a lei ou envolver crime de natureza política. Crimes como terrorismo, tráfico, cibercrimes e corrupção não se enquadram nessas restrições.
O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre Brasil e Índia. O cancelamento pode ser feito por qualquer parte com aviso prévio de seis meses. No Brasil, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública atuar como autoridade central.
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