- O Senado aprovou, em dois de junho de 2026, o acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Índia, que seguirá para promulgação.
- O texto, PDL 462 de 2022, ratifica o acordo assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020 e permite o compartilhamento de provas, informações e cooperação em investigações e processos penais.
- As medidas incluem depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais, devolução de recursos públicos desviados e transferência temporária de presos para colaboração.
- Também autoriza investigações conjuntas e abrange crimes cometidos antes da vigência do acordo; exceções podem obstar a assistência quando houver risco à soberania ou à segurança nacional, conforme legislação do país requerido, excetuando terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção.
- O acordo entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação; qualquer parte pode denunciá-lo com aviso prévio de seis meses; no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como autoridade central.
O Senado aprovou o acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Índia. O projeto de decreto legislativo (PDL) 462/2022 ratifica o texto assinado em Nova Délhi, em janeiro de 2020, e agora seguirá para promulgação.
A decisão ocorreu na terça-feira, 2 de junho de 2026, após ser encaminhada pelo Poder Executivo. O relatório ficou a cargo do senador Carlos Viana (PSD-MG). O acordo facilita a troca de provas, informações e cooperação entre as respectivas autoridades.
Entre as medidas previstas estão depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e a devolução de recursos públicos desviados, além de possibilidades de cooperação em buscas, apreensões e confisco de bens.
Mecanismos de cooperação
O texto autoriza investigações conjuntas com equipes formadas por representantes dos dois países. Crimes cometidos antes da vigência do acordo também poderão ser abrangidos pelas medidas de cooperação.
Exceções e salvaguardas
A assistência jurídica pode ser negada quando houver ameaça à soberania, à segurança nacional ou contrariedade à legislação do país solicitante. Crimes de natureza política não ficam amparados, em geral, pelas regras, mas exceções se aplicam a terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção.
Entrada em vigor
O acordo entra em vigor 30 dias após a troca de instrumentos de ratificação entre Brasil e Índia. Qualquer parte pode denunciar o tratado com aviso prévio de 6 meses.
Implementação no Brasil
No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central responsável pela execução do acordo. A medida representa avanço na cooperação penal entre as nações.
Entre na conversa da comunidade