- A AGU protocolou pedido na Justiça Federal da Flórida para extinguir a ação movida por Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes.
- A defesa sustenta que decisões do STF são atos de soberania nacional e não podem ser julgadas por tribunais estrangeiros.
- A AGU argumenta violação à imunidade de jurisdição prevista no Direito Internacional e na Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA) dos Estados Unidos.
- O governo brasileiro pediu habilitação no processo e afirma que o Brasil não autorizou nem pretende autorizar a revisão de decisões do STF por magistrados de outros países.
- Além da extinção da ação, a AGU usa três fundamentos adicionais — imunidade de agentes públicos estrangeiros, Doutrina dos Atos de Estado e cortesia internacional — e aponta o Brasil como parte interessada na controvérsia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na Justiça Federal da Flórida, um pedido para extinguir a ação movida pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O objetivo é preservar a defesa do Estado brasileiro no exterior.
A AGU sustenta que decisões do STF representam atos de soberania nacional e não devem ser julgadas por tribunais estrangeiros. Para isso, pediu habilitação formal da União no processo.
A ação traz questionamentos a decisões do STF, segundo a AGU, o que configura afronta à imunidade de jurisdição prevista em Direito Internacional e na FSIA, lei norte-americana.
A defesa brasileira aponta que o Brasil não autorizou nem pretende autorizar a revisão de decisões do STF por autoridades de outro país. Contestações devem ocorrer exclusivamente no sistema de Justiça nacional.
Ponto-chave da defesa
Além de pedir a extinção, a AGU apresentou petição para impedir que a Justiça dos EUA analise eventual revelia contra Moraes sem antes considerar os argumentos do Estado brasileiro.
Na visão da AGU, reconhecer a imunidade de jurisdição torna desnecessária discussão sobre eventual ausência de manifestação do ministro nos autos.
A AGU entende que o Brasil é parte interessada, pois a ação envolve decisão tomada pelo STF no exercício de suas competências constitucionais.
Fundamentação jurídica
A defesa cita imunidade de agentes públicos estrangeiros, a Doutrina dos Atos de Estado e princípios de cortesia internacional como embasamento.
O Estado brasileiro é representado nos EUA pelo escritório Foley Hoag LLP, contratado pela AGU para atuar em processos internacionais desde 2019.
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