- Lei 15.434/26 cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).
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- O DDH acompanhará a implementação de decisões, sentenças e recomendações de órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos no Brasil e atuará para prevenir novas condenações, além de fiscalizar parâmetros de direitos fundamentais e coordenar a rede de Unidades de Monitoramento no Judiciário.
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- Também promoverá ações para ampliar o acesso à Justiça e poderá usar tecnologias digitais e inteligência artificial, em conformidade com normas nacionais e internacionais de direitos humanos; ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar.
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- O governo vetou dispositivos que dariam ao DDH poderes para exigir o cumprimento de decisões internacionais, solicitar informações a órgãos públicos e emitir orientações e notas técnicas, alegando invasão de competências do Executivo na política externa.
O governo sancionou a Lei 15.434/26, publicada nesta quarta-feira, 17, criando no CNJ o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH). A iniciativa atende ao objetivo de acompanhar decisões e recomendações internacionais que afetem o Brasil.
O DDH terá como função monitorar a implementação de sentenças e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos, visando o cumprimento e a prevenção de novas condenações. Também fiscalizará parâmetros de direitos fundamentais.
Além disso, o departamento coordenará a rede de Unidades de Monitoramento no Judiciário, promovendo o acesso à justiça e a utilização de tecnologias digitais e IA, dentro de normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
O DDH ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar. O CNJ poderá firmar acordos com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, e contratar especialistas para apoiar as atividades.
Veto do governo
Ao sancionar a lei, o governo vetou dispositivo que conferia ao DDH poderes para exigir cumprimento de decisões internacionais, solicitar informações a órgãos públicos e emitir orientações técnicas. O veto justifica a medida como uma proteção às competências do Poder Executivo na política externa.
A mensagem de veto destacou que as competências para atuar perante organismos internacionais são prerrogativa do Executivo. A norma permanece sem esse conjunto de atribuições, mantendo-se apenas o monitoramento e a coordenação administrativa.
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