- A Justiça italiana condenou Cinzia Dal Pino, de 67 anos, a 18 anos de prisão pela morte de Noureddine Mezgui, ocorrida em Viareggio, em setembro de 2024.
- A vítima, de 52 anos, teria roubado a bolsa da empresária; ela perseguiu o homem com o carro e o atropelou, passando por ele mais de uma vez.
- Imagens de câmeras de segurança foram usadas como prova; a defesa alegou legítima defesa devido a ameaça com faca, versão rejeitada pela Justiça.
- A promotoria considerou o ato uma forma de vingança e homicídio doloso, e, embora tenha pedido prisão perpétua, o tribunal fixou a pena em dezoito anos com autorização de início em prisão domiciliar sob tornozeleira.
- Os advogados da empresária disseram que vão recorrer da decisão.
A Justiça italiana condenou Cinzia Dal Pino, empresária italiana de 67 anos, a 18 anos de prisão pela morte de Noureddine Mezgui, 52 anos. O crime ocorreu em Viareggio, no fim de setembro de 2024, após o assalto à bolsa da mulher. Ela atropelou o suspeito diversas vezes com o próprio carro e não prestou socorro.
Segundo a investigação, Dal Pino havia acabado de jantar quando o ladrão levou sua bolsa, que continha documentos, chaves e o telefone. Sem o celular para acionar a polícia, ela perseguiu o agressor e o atingiu com o veículo, passando por cima do corpo mais de uma vez.
Defesa afirmou que a empresária foi vítima de ameaça com faca durante o roubo, mas a polícia não encontrou arma com a vítima. Promotores afirmaram que o atropelamento ocorreu durante a fuga e não havia risco imediato à vida da empresária.
A Promotoria classificou o ato como vingança ou justiça privada e chegou a pedir prisão perpétua. O tribunal entendeu que houve homicídio doloso, fixando a pena em 18 anos. Dal Pino poderá cumprir parte da pena em regime de prisão domiciliar monitorado.
Advogados de Dal Pino anunciaram que vão recorrer, mantendo a versão de que a ré não tinha intenção de matar, reagindo ao assalto. A defesa sustenta que a perseguição foi desproporcional e além do necessário para se defender.
A decisão final manteve a linha de que a ação excedeu os limites da legítima defesa, caracterizando homicídio voluntário. A sentença permite a vigilância com tornozeleira eletrônica durante o cumprimento inicial.
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