- A secretária de Comércio Exterior do Mdic afirmou que, embora a eliminação de tarifas abra o comércio, as barreiras não tarifárias regulatórias estão cada vez mais presentes, dificultando o acesso.
- O acordo entre Mercosul e União Europeia prevê um mecanismo de reequilíbrio, com um painel de arbitragem para verificar se novas regras prejudicam concessões do tratado.
- A UE aprovou medidas que podem afetar o Brasil: veto à carne, classificação da soja como vetor de desmatamento e redução da cota de aço, além de regras ambientais mais rígidas.
- Os impactos financeiros potenciais incluem perda de cerca de R$ 9,6 bilhões com carne, restrições à soja que podem impactar biocombustíveis e exportações de aço no valor de R$ 2,7 bilhões por ano.
- O governo avalia, via Camex, a possibilidade de acionar o mecanismo de reequilíbrio; o acordo entra em vigor de forma definitiva apenas após aprovação do Tribunal de Justiça da União Europeia, prevista para o fim de 2027.
A secretária de Comércio Exterior do Mdic, Tatiana Prazeres, afirma que, embora a eliminação de tarifas abra oportunidades de comércio, as barreiras não tarifárias estão em ascensão. Regulamentações mais rígidas podem dificultar o acesso de produtos brasileiros às importações da UE.
Para enfrentar esse cenário, o Mercosul e a UE mantêm o mecanismo de reequilíbrio. Ele entra em funcionamento temporário desde maio e prevê um tribunal de arbitragem para verificar se novas regras anularam vantagens previstas no acordo.
O acordo UE-Mercosul mantém também o espaço para o “direito de regular” de cada lado, permitindo novas leis ambientais e sanitárias. Em caso de frustração de vantagens, o mecanismo busca compensar o parceiro afetado.
Entre as mudanças europeias que vêm sendo citadas, estão regras antidesmatamento, vetos a carne brasileira por uso de substâncias proibidas, classificação da soja como vetor indireto de desmatamento e cortes na cota de aço. Essas medidas podem reduzir ganhos do acordo.
Estima-se que o veto à carne possa impactar bilhões de reais em exportações, enquanto restrições à soja podem inviabilizar o uso da commodity como insumo para biocombustíveis. As exportações de aço ao bloco europeu giram em torno de bilhões de reais anuais.
Questionada sobre usar o reequilíbrio em casos específicos, Prazeres evitou detalhar cenários. O Itamaraty já sinalizou a possibilidade de recorrer ao instrumento, caso haja descumprimento identificado no âmbito do acordo.
O painel arbitral do reequilíbrio é formado por três árbitros, com cada parte escolhendo um representante. O terceiro árbitro é definido por sorteio. O processo envolve coleta de informações, audiências e pareceres técnicos.
Caso haja desvios comprovados, as partes buscam compensação. A opção ideal é ampliar oportunidades, mas, na falta de consenso, uma das partes pode suspender ou ajustar concessões previamente previstas.
O acordo ainda depende da chancela definitiva do Tribunal de Justiça da UE, prevista para o fim de 2027. A vigência temporária do reequilíbrio ajuda a reduzir incertezas entre as partes, segundo Prazeres.
Assim, a regulação pode ser tão decisiva quanto a tarifa. A ferramenta de reequilíbrio surge como resposta a um cenário em que mudanças regulatórias ameaçam as vantagens prometidas pelo acordo.
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