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Holanda registra primeiro caso de eutanásia em criança com menos de 12 anos

Holanda registra o primeiro caso de eutanásia em menor de 12 anos; Promotoria avalia se o médico cumpriu critérios legais e a legalidade do procedimento

Holanda possui legislação sobre eutanásia e suícidio assistido desde 2002
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  • Holanda registrou o primeiro caso de eutanásia em criança com menos de 12 anos, ocorrido em 2025 e divulgado em 22 pela ministra da Saúde, Sophie Hermans, enquanto a Promotoria avalia o cumprimento das regras.
  • O caso foi informado ao Parlamento no contexto de um relatório anual sobre mortes assistidas e procedimentos médicos em crianças e recém-nascidos.
  • A eutanásia é legal na Holanda desde 2002; para menores, é preciso sofrimento insuportável, sem perspectiva de melhora, avaliação médica e acompanhamento por especialistas independentes.
  • Entre 12 e 15 anos, menores podem solicitar o procedimento apenas com consentimento dos pais; bebês até 1 ano e jovens de 16 a 18 anos já possuem regulamentação desde 2024.
  • Autoridades indicam que casos envolvendo menores de 12 anos são extremamente raros, com estimativa de cerca de cinco ocorrências por ano nessa faixa etária.

A Holanda registrou o primeiro caso de eutanásia em uma criança com menos de 12 anos desde a vigência da lei, em 2002. O fato ocorreu em 2025 e foi confirmado nesta segunda-feira pela ministra da Saúde, Sophie Hermans. A Promotoria analisa se o médico responsável cumpriu os critérios legais.

O governo não divulgou dados pessoais da criança ou da família. A comunicação ocorreu quando o Parlamento recebeu um relatório anual sobre mortes assistidas e procedimentos médicos em crianças e recém-nascidos.

Na prática holandesa, a eutanásia é legal desde 2002, assim como o suicídio assistido, desde que sejam observados critérios rigorosos. Entre eles estão sofrimento insuportável, ausência de perspectiva de melhora e avaliação médica detalhada.

Para menores, a legislação estabelece faixas etárias diferentes. Bebês com até um ano e adolescentes de 16 a 18 anos têm regras específicas desde 2024. Crianças entre 12 e 15 anos podem solicitar o procedimento apenas com consentimento dos pais.

Segundo o governo, casos envolvendo menores de 12 anos são extremamente raros e costumam estar ligados a doenças graves e incuráveis, como anomalias congênitas ou condições sem resposta a cuidados paliativos. Estima-se que ocorram cerca de cinco casos por ano nessa faixa etária.

A decisão permanece com a Promotoria, que vai verificar se houve diligência médica adequada, ou seja, atuação cuidadosa com base em evidência científica. O episódio reacende o debate público sobre os limites da prática em menores.

Autoridades destacam que o tema envolve questões éticas, legais e médicas, exigindo avaliação cuidadosa de cada caso. A divulgação do processo ocorreu no contexto do relatório anual sobre mortes assistidas em jovens e bebês.

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