- Congresso aprovou reforma que transforma as terapias de conversão em delito no Código Penal espanhol, com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
- A punição vale mesmo com consentimento da vítima, e fica mais severa se houver menor de idade, uso de violência, engano, abuso de poder, ou se o ato envolver organização ou fins lucrativos.
- A medida complementa a proibição prevista pela Lei Trans desde 2023, que era tratada como infração administrativa; normativas regionais já condenavam a prática desde 2016.
- A associação No Es Terapia afirma que, sem crime específico, vítimas não eram reconhecidas legalmente e não podiam acessar direitos previstos na lei; nos últimos três anos, o Ministério da Igualdade recebeu 23 denúncias, com 3 em análise.
- O texto segue para o Senado, pode passar por alterações, e a expectativa é que entro em vigor até outubro.
A Espanha aprovou uma reforma no Código Penal que transforma as terapias de conversão em crime. A mudança, aprovada pelo Congresso na semana passada, prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem aplicar ou promover práticas destinadas a modificar a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, mesmo com consentimento da vítima.
A pena aumenta quando a vítima é menor de idade, há uso de violência, intimidação, engano ou abuso de poder, participação de organizações dedicadas às práticas ou fins lucrativos. A norma já proibia a prática em 2023 pela Lei Trans, mas antes era tratada como infração administrativa.
A reforma foi defendida pela associação No Es Terapia, liderada pelo advogado Saúl Castro. A entidade atua desde 2020, já identificou mais de cem promotores dessas práticas e acompanha cerca de cinquenta vítimas em mais de vinte casos na Justiça.
Segundo Castro, sem crime tipificado, pessoas submetidas às terapias não são reconhecidas como vítimas, o que restringe direitos previstos por lei, como participação em processos e possibilidade de indenização. A tipificação criminal passa a mudar esse cenário.
Entre as opções estudadas anteriormente estavam enquadramentos por delito de ódio ou publicidade enganosa, mas não houve caminho claro sem o novo artigo no Código Penal. Dados do Ministério da Igualdade indicam que, nos últimos três anos, houve 23 denúncias sobre terapias; 20 foram arquivadas.
A aprovação marca um avanço, mas é visto como apenas o começo. A associação questiona a necessidade de políticas de apoio a vítimas, com acesso a assistência psicológica, suporte econômico e moradia para quem denunciar familiares ou responsáveis. A luta continua para ampliar garantias.
O texto segue para o Senado, que pode propor alterações antes de a matéria retornar ao Congresso. Se não houver atrasos, a lei pode entrar em vigor até outubro, conforme informações de Castro. A medida visa ampliar a responsabilização e impedir a prática em nível nacional.
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