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Espanha aprova penas de até dois anos de prisão para terapias de conversão

Congresso aprova pena de até dois anos de prisão para quem aplicar terapias de conversão, transformando prática de infração administrativa em delito no Código Penal

Pessoas participam do Madrid Critical Pride, uma manifestação alternativa criada para protestar contra a apropriação corporativa da celebração institucional do Orgulho em Madri, Espanha, em 28 de junho de 2026.
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  • Congresso aprovou reforma que transforma as terapias de conversão em delito no Código Penal espanhol, com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
  • A punição vale mesmo com consentimento da vítima, e fica mais severa se houver menor de idade, uso de violência, engano, abuso de poder, ou se o ato envolver organização ou fins lucrativos.
  • A medida complementa a proibição prevista pela Lei Trans desde 2023, que era tratada como infração administrativa; normativas regionais já condenavam a prática desde 2016.
  • A associação No Es Terapia afirma que, sem crime específico, vítimas não eram reconhecidas legalmente e não podiam acessar direitos previstos na lei; nos últimos três anos, o Ministério da Igualdade recebeu 23 denúncias, com 3 em análise.
  • O texto segue para o Senado, pode passar por alterações, e a expectativa é que entro em vigor até outubro.

A Espanha aprovou uma reforma no Código Penal que transforma as terapias de conversão em crime. A mudança, aprovada pelo Congresso na semana passada, prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem aplicar ou promover práticas destinadas a modificar a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, mesmo com consentimento da vítima.

A pena aumenta quando a vítima é menor de idade, há uso de violência, intimidação, engano ou abuso de poder, participação de organizações dedicadas às práticas ou fins lucrativos. A norma já proibia a prática em 2023 pela Lei Trans, mas antes era tratada como infração administrativa.

A reforma foi defendida pela associação No Es Terapia, liderada pelo advogado Saúl Castro. A entidade atua desde 2020, já identificou mais de cem promotores dessas práticas e acompanha cerca de cinquenta vítimas em mais de vinte casos na Justiça.

Segundo Castro, sem crime tipificado, pessoas submetidas às terapias não são reconhecidas como vítimas, o que restringe direitos previstos por lei, como participação em processos e possibilidade de indenização. A tipificação criminal passa a mudar esse cenário.

Entre as opções estudadas anteriormente estavam enquadramentos por delito de ódio ou publicidade enganosa, mas não houve caminho claro sem o novo artigo no Código Penal. Dados do Ministério da Igualdade indicam que, nos últimos três anos, houve 23 denúncias sobre terapias; 20 foram arquivadas.

A aprovação marca um avanço, mas é visto como apenas o começo. A associação questiona a necessidade de políticas de apoio a vítimas, com acesso a assistência psicológica, suporte econômico e moradia para quem denunciar familiares ou responsáveis. A luta continua para ampliar garantias.

O texto segue para o Senado, que pode propor alterações antes de a matéria retornar ao Congresso. Se não houver atrasos, a lei pode entrar em vigor até outubro, conforme informações de Castro. A medida visa ampliar a responsabilização e impedir a prática em nível nacional.

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