- Suprema Corte da Noruega, por três votos a dois, reverteu decisões que negavam o registro das Testemunhas de Jeová como comunidade religiosa e cortavam seus subsídios desde 2021.
- A instituição envolve cerca de 12 mil membros em 162 congregações no país, e poderá voltar a ser reconhecida oficialmente.
- A Corte entendeu que o Estado não apresentou provas suficientes de violar direitos de crianças ou de impedir a saída livre da religião para justificar o desligamento.
- No quesito direitos das crianças, a decisão foi unânime: não houve prova de violência psicológica ou controle social que violasse direitos protegidos.
- O Estado deverá arcar com custas judiciais e pode ter que pagar subsídios retroativos; novas ações administrativas devem refletir o entendimento da Corte.
A Suprema Corte da Noruega derrubou decisão anterior que negava o registro das Testemunhas de Jeová como comunidade religiosa e o recebimento de subsídios públicos. O veredito foi divulgado em abril, encerrando um impasse iniciado em 2021 e afetando cerca de 12 mil membros organizados em 162 congregações no país. O tribunal entendeu que as medidas administrativas anteriores não comprovaram violação aos direitos religiosos.
O caso teve como foco alegações de exclusão de membros pela comunidade, o que, segundo o Estado, poderia violar o direito de saída livre da religião. Com base nesses elementos, o governo negou o registro e cortou subsídios entre 2021 e 2024, citando a necessidade de cumprir a lei de comunidades religiosas e a proteção da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Antes da decisão da Suprema Corte, órgãos inferiores tinham posições opostas. O Tribunal Distrital de Oslo acolheu o argumento estatal, enquanto o Tribunal de Apelação de Borgarting reconheceu falhas nas decisões administrativas, levando o caso à Corte máxima.
Na decisão final, a maioria de 3 a 2 considerou indevidas as ações que negaram registro e subsídios, afirmando que o tema exige análise à luz da liberdade religiosa e da autonomia das organizações religiosas. A análise sobre direitos das crianças foi unânime: não houve provas suficientes de violência psicológica ou controle social que violasse direitos infantis.
A Corte ressaltou que, na prática, as Testemunhas de Jeová não mantêm escolas próprias e que os jovens tinham acesso a redes de convivência fora da congregação. Além disso, o grupo, com cerca de 12 mil membros, é visto como relativamente pequeno, reduzindo o risco de exclusão social generalizada para quem sai da comunidade.
Quanto ao direito de saída, a maioria entendeu que não houve pressão direta, coerção ou ameaças para quem desejava deixar a religião. A decisão destacou a integração dos fiéis na sociedade norueguesa, com participação em escolas, empregos e atividades cívicas.
A divergência da minoria ficou sobre o direito de saída de adultos e sobre possíveis impactos de afastamento social. Uma visão isolada argumentava que a saída poderia gerar pressão indevida ao manter contatos familiares, sugerindo violação de direitos de mudança de crença.
Ao final, ficou estabelecido que o Estado não comprovou violação aos requisitos legais para retirar o registro nem justificar o corte de subsídios. As Testemunhas de Jeová devem receber custas judiciais e possivelmente valores retroativos dos subsídios negados desde 2021.
A Presidência da Corte determina que novos atos administrativos sejam editados para cumprir a leitura do tribunal. A decisão é vista como marco sobre a relação entre Estado, religião e direitos fundamentais na Noruega.
Entre na conversa da comunidade