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Fachin suspende execução de dívida da Embrapa sem precatórios e bloqueio de bens

- O ministro Edson Fachin suspendeu a execução da dívida da Embrapa, evitando bloqueio de bens. - A Embrapa deve seguir o regime de precatórios para quitar dívidas judiciais. - A condenação surgiu após a entrega incorreta de mudas de coqueiros a um agricultor. - A Justiça Federal reconheceu danos e lucros cessantes, resultando em indenização. - Fachin destacou a natureza impenhorável dos bens da Embrapa, essencial para o setor agrícola.

O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 13, uma decisão que permitia a execução de uma dívida da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fora do regime de precatórios. A Constituição estabelece que dívidas do poder público resultantes de condenações judiciais devem ser pagas através de precatórios, […]

O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 13, uma decisão que permitia a execução de uma dívida da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fora do regime de precatórios. A Constituição estabelece que dívidas do poder público resultantes de condenações judiciais devem ser pagas através de precatórios, que são incluídos no Orçamento. A decisão suspensa também previa o bloqueio de bens da Embrapa para assegurar o pagamento.

O caso se originou de uma reclamação de um agricultor que adquiriu 1.750 mudas de coqueiros híbridos, mas recebeu apenas 347. A Justiça Federal em Aracaju (SE) condenou a Embrapa a indenizar o agricultor pelos danos causados e lucros cessantes. Contudo, na fase de execução, a Justiça determinou que o pagamento fosse feito segundo o Código de Processo Civil, o que levou a Embrapa a recorrer ao STF.

A Embrapa argumentou que, por ser uma empresa pública federal que não atua em atividades econômicas estritas, seus bens são impenhoráveis e as dívidas devem ser quitadas via precatórios. Fachin apoiou essa argumentação, afirmando que a Embrapa é uma empresa pública que oferece serviços essenciais sem fins lucrativos, focada na produção de ciência e tecnologia agrícola.

Ao tomar essa decisão, Fachin destacou o risco de que os efeitos da ordem da Justiça sergipana se tornassem definitivos caso a execução da dívida prosseguisse. A suspensão da decisão permite que a Embrapa mantenha a proteção de seus bens enquanto a questão é analisada pelo STF.

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