O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 13, uma decisão que permitia a execução de uma dívida da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fora do regime de precatórios. A Constituição estabelece que dívidas do poder público resultantes de condenações judiciais devem ser pagas através de precatórios, […]
O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 13, uma decisão que permitia a execução de uma dívida da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fora do regime de precatórios. A Constituição estabelece que dívidas do poder público resultantes de condenações judiciais devem ser pagas através de precatórios, que são incluídos no Orçamento. A decisão suspensa também previa o bloqueio de bens da Embrapa para assegurar o pagamento.
O caso se originou de uma reclamação de um agricultor que adquiriu 1.750 mudas de coqueiros híbridos, mas recebeu apenas 347. A Justiça Federal em Aracaju (SE) condenou a Embrapa a indenizar o agricultor pelos danos causados e lucros cessantes. Contudo, na fase de execução, a Justiça determinou que o pagamento fosse feito segundo o Código de Processo Civil, o que levou a Embrapa a recorrer ao STF.
A Embrapa argumentou que, por ser uma empresa pública federal que não atua em atividades econômicas estritas, seus bens são impenhoráveis e as dívidas devem ser quitadas via precatórios. Fachin apoiou essa argumentação, afirmando que a Embrapa é uma empresa pública que oferece serviços essenciais sem fins lucrativos, focada na produção de ciência e tecnologia agrícola.
Ao tomar essa decisão, Fachin destacou o risco de que os efeitos da ordem da Justiça sergipana se tornassem definitivos caso a execução da dívida prosseguisse. A suspensão da decisão permite que a Embrapa mantenha a proteção de seus bens enquanto a questão é analisada pelo STF.
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