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Moraes absolve quinto morador de rua réu pelos atos de 8 de janeiro em decisão do STF

- O ministro Alexandre de Moraes absolveu Jean Guimarães dos Santos, réu em situação de rua. - A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou falta de provas de intenção golpista. - Santos buscava comida no acampamento e enfrentava dificuldades por ser usuário de drogas. - Ele descumpriu medidas cautelares 157 vezes, mas sua vulnerabilidade foi considerada. - Moraes já havia absolvido cinco pessoas em situação semelhante, destacando a desigualdade social.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu Jean Guimarães dos Santos, um homem em situação de rua, envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão, proferida em 2024, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a improcedência da ação penal. Santos, que estava sob medidas cautelares, […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu Jean Guimarães dos Santos, um homem em situação de rua, envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão, proferida em 2024, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a improcedência da ação penal. Santos, que estava sob medidas cautelares, não se apresentou à Justiça, acumulando 157 descumprimentos em dois meses, sendo a maioria por problemas com a tornozeleira eletrônica.

Santos, que vivia nas ruas e trabalhava como ambulante, alegou que foi ao acampamento em busca de comida. Em sua defesa, a Defensoria Pública da União (DPU) destacou sua vulnerabilidade social e a falta de provas que indicassem sua adesão aos objetivos dos atos golpistas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não havia elementos que comprovassem a intenção de Santos em participar de atividades criminosas.

Além de Santos, Moraes já havia absolvido outros réus em situação similar, totalizando seis absolvições, sendo cinco delas de moradores de rua. A decisão de não converter as medidas cautelares em prisão preventiva foi baseada na condição de vulnerabilidade social do réu, que também relatou ser usuário de drogas. O STF já condenou 371 pessoas pelos eventos de 8 de janeiro, refletindo a complexidade das situações enfrentadas por aqueles envolvidos.

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