O governo federal autorizou o envio da Força Nacional para Porto Velho, em Rondônia, com o objetivo de combater o crime organizado na região. Com essa ação, o total de operações da tropa em andamento no Brasil chega a 71, distribuídas em doze estados. As missões, conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, abrangem […]
O governo federal autorizou o envio da Força Nacional para Porto Velho, em Rondônia, com o objetivo de combater o crime organizado na região. Com essa ação, o total de operações da tropa em andamento no Brasil chega a 71, distribuídas em doze estados. As missões, conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, abrangem locais como Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Roraima, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.
As operações incluem proteção em terras indígenas, com foco na desintrusão de áreas ocupadas ilegalmente, e ações ambientais para combater o desmatamento ilegal e o tráfico de animais silvestres. Também são realizadas atividades de segurança nas fronteiras, repressão ao tráfico de drogas, operações ostensivas para manter a ordem pública, ações humanitárias em emergências e atividades de Polícia Judiciária, como investigação e perícia criminal. Dentre as operações, 48 são voltadas para áreas indígenas, 10 para crimes ambientais, 8 em fronteiras e 5 para defesa da ordem pública.
Porto Velho destaca-se como a única cidade com três frentes de atuação: indígena, ambiental e ordem pública. Em contrapartida, Roraima é o estado onde a Força Nacional está presente em todos os municípios. A principal instituição apoiada nas missões é a Casa Civil da Presidência da República, com 28 solicitações, seguida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com 15.
A Força Nacional de Segurança Pública opera como um Programa de Cooperação Federativa, atuando apenas em apoio a outras instituições ou entes federados de forma subsidiária, complementar e temporária. Para sua atuação em qualquer região, é necessária uma solicitação formal dos governadores dos estados, do Distrito Federal ou de ministros de Estado, conforme as leis que regulamentam essa atuação.
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