O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na noite de segunda-feira (20), que a Prefeitura pode continuar a fiscalização do serviço de mototáxi da 99. O desembargador Eduardo Gouvêa, ao analisar o caso, afirmou que “a Constituição Federal concede aos municípios competência para legislar sobre assuntos locais”. A decisão se refere apenas à fiscalização […]
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na noite de segunda-feira (20), que a Prefeitura pode continuar a fiscalização do serviço de mototáxi da 99. O desembargador Eduardo Gouvêa, ao analisar o caso, afirmou que “a Constituição Federal concede aos municípios competência para legislar sobre assuntos locais”. A decisão se refere apenas à fiscalização e não à oferta do serviço, que segue em operação.
A 99 havia solicitado a suspensão das fiscalizações, alegando que o decreto municipal nº 62.144/2023 contradiz a política de mobilidade urbana nacional e é considerado “ilegal e inconstitucional”. Entretanto, a prefeitura destacou que a regulamentação do transporte privado individual de passageiros é de competência municipal, conforme o Art. 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Desde o início da operação, a prefeitura apreendeu 143 motocicletas, com 37 apreensões ocorrendo em uma blitz na segunda-feira. A 99 se comprometeu a pagar as multas e taxas das motos apreendidas, além de reembolsar os passageiros cujas corridas foram interrompidas. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) expressou preocupação com a legalidade do serviço, afirmando que a empresa descumpre regras municipais.
A 99, por sua vez, defende que o serviço de mototáxi é respaldado pela legislação federal e que a operação é legal em mais de 3.300 cidades. A empresa argumenta que a fiscalização da prefeitura não pode proibir um serviço permitido por lei federal, enquanto o município busca garantir a segurança da população e já protocolou uma ação civil pública pedindo multa diária de R$ 1 milhão à 99 por danos morais coletivos.
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