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Justiça de Santa Catarina determina redução de cães em residência para preservar sossego da vizinhança

- Justiça de Criciúma determinou redução de cães em residência por barulho. - Mulher abrigava mais de 100 cães sem autorização para atuar como canil. - Atualmente, ela vive com apenas dois cães após cumprir a ordem judicial. - Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de provas. - Decisão se baseou no Código Civil, visando boa convivência e proteção ambiental.

Uma mulher que abrigava mais de 100 cães em sua residência em Criciúma, Santa Catarina, foi ordenada pela 1ª Vara Cível a reduzir o número de animais. O barulho constante dos cães estava causando incômodo aos vizinhos. A decisão judicial determinou que tanto a locadora quanto a locatária da casa deveriam garantir um ambiente harmonioso, […]

Uma mulher que abrigava mais de 100 cães em sua residência em Criciúma, Santa Catarina, foi ordenada pela 1ª Vara Cível a reduzir o número de animais. O barulho constante dos cães estava causando incômodo aos vizinhos. A decisão judicial determinou que tanto a locadora quanto a locatária da casa deveriam garantir um ambiente harmonioso, respeitando o sossego da vizinhança. A locatária, que cuidava dos cães de forma voluntária, não tinha autorização para operar como canil.

A Justiça concedeu uma tutela de urgência, exigindo a realocação dos animais para um espaço apropriado. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher já cumpriu a ordem e atualmente reside com apenas dois cães. A decisão se fundamentou no artigo 1.277 do Código Civil, que estabelece que atividades privadas devem respeitar normas de convivência social e proteção ao meio ambiente, além de não prejudicar a segurança e o sossego dos vizinhos.

Moradores da área solicitaram indenização por danos morais, mas o pedido foi negado pela Justiça. A decisão apontou que não havia provas suficientes para comprovar que o mau odor e os latidos dos cães causavam abalo emocional significativo aos residentes. A falta de evidências concretas na prova testemunhal foi um fator determinante para a negativa do pedido de indenização.

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