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Minas Gerais permite adoção de pit bulls e torna focinheiras obrigatórias para raças específicas

- A nova Lei nº 25.165, aprovada em 12 de dezembro de 2023, permite a adoção de pit bulls. - Proibições sobre procriação e entrada de pit bulls em Minas Gerais permanecem. - Uso de focinheira e coleira com dados do tutor se tornou obrigatório para raças específicas. - Multas podem chegar a R$ 16.593 por descumprimento, com valores maiores para ferimentos. - A proposta foi apresentada pelo deputado Eduardo Azevedo, visando segurança pública.

Minas Gerais atualizou sua legislação sobre a criação e manejo de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. A nova Lei nº 25.165 permite a adoção de cães da raça pit bull, que era proibida desde 2006, mas mantém a proibição de sua procriação e entrada no estado. […]

Minas Gerais atualizou sua legislação sobre a criação e manejo de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. A nova Lei nº 25.165 permite a adoção de cães da raça pit bull, que era proibida desde 2006, mas mantém a proibição de sua procriação e entrada no estado. A lei também estabelece que o uso de focinheira é obrigatório para esses cães, substituindo a exigência anterior que apenas mencionava equipamentos de contenção.

Além disso, a nova legislação exige que a coleira dos cães contenha o número de registro do animal, bem como o nome, endereço e telefone do tutor. Embora o uso da coleira já fosse obrigatório, a atualização trouxe mais especificações. Cães das raças mencionadas só poderão ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos. O termo “proprietário” foi substituído por “tutor”, refletindo uma mudança na abordagem sobre a responsabilidade dos cuidadores.

As penalidades para descumprimento da lei incluem multas que podem chegar a R$ 16.593. A multa padrão para infrações é de R$ 553,10, enquanto ferimentos causados por esses animais podem resultar em uma multa de R$ 5.531, que é triplicada em casos de lesão corporal grave. O projeto foi proposto em 2023 pelo deputado Eduardo Azevedo (PL) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 12 de dezembro.

O governador Romeu Zema (Novo) não sancionou a proposta dentro do prazo, levando à promulgação pela presidência da ALMG, conforme o regimento interno. O autor do projeto justificou a necessidade da lei citando o aumento de ataques de cães, especialmente da raça pit bull, em noticiários.

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